JurisprudênciaIA

A atividade profissional do arquiteto é isenta de imposto de renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 93 do STF fixou que a atividade profissional do arquiteto não está isenta do imposto de renda. Os rendimentos auferidos pelo arquiteto no exercício da profissão são tributáveis normalmente, sem que a natureza da atividade garanta qualquer isenção.

O que a súmula decidiu

Discutia-se se os rendimentos do arquiteto poderiam ser equiparados a hipóteses de isenção do imposto de renda previstas na legislação da época. O STF rejeitou essa equiparação e consolidou que a atividade profissional do arquiteto se sujeita à tributação regular.

O entendimento reflete a regra geral de que isenções tributárias dependem de previsão legal expressa e são interpretadas de forma restritiva, sem ampliação por analogia a categorias profissionais não contempladas.

O que isso significa na prática

O arquiteto, como qualquer profissional liberal, deve oferecer seus rendimentos à tributação do imposto de renda, seja como pessoa física, seja por meio de pessoa jurídica, conforme a forma de exercício da atividade. Eventuais benefícios fiscais aplicáveis dependem de lei específica e do enquadramento concreto, que os tribunais examinam caso a caso.

A súmula serve principalmente como registro histórico de que a jurisprudência nunca reconheceu isenção genérica de imposto de renda pela simples natureza da profissão.

O que dizem os tribunais

Súmula 93 do STF

Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.525.407

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Consequências da não exigência de exaurimento da via administrativa. Ausência de omissão. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.373/RG): “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrat…

ARE 1.555.077

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Isenção de imposto de renda. Doença grave. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchi…

ARE 1.523.536

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 08/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RE 1.525.407. TEMA 1.373/RG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENDÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário ante a dissonância entre o acórdão recorrido e a juri…

ARE 1.557.045

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Recebimento como agravo interno. Isenção de imposto de renda. Doença profissional. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilid…

RE 1.536.437

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/06/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Tema nº 1.373 da Repercussão Geral. Isenção de imposto de renda em função de doença grave. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Embargos de declaração pendentes de julgamento no processo paradigma. Aplicação imediata. Possibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do Tema nº 1.373 da Repercussão Geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: ‘’o ajuizamento de ação para…

RE 1.536.437

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/06/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Tema nº 1.373 da Repercussão Geral. Isenção de imposto de renda em função de doença grave. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Embargos de declaração pendentes de julgamento no processo paradigma. Aplicação imediata. Possibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do Tema nº 1.373 da Repercussão Geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: ‘’o ajuizamento de ação para …

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