JurisprudênciaIA

Atraso na entrega do imóvel pela construtora gera lucros cessantes presumidos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do tipo de imóvel. Segundo informativo do STJ, quando o atraso envolve imóvel edificado, o prejuízo do comprador é presumido e indenizado na forma de aluguel mensal. Já no atraso de terreno ou lote não edificado, os lucros cessantes não se presumem: o comprador precisa demonstrar concretamente o que deixou de ganhar.

Imóvel edificado: presunção de prejuízo

Para imóveis já construídos, o STJ consolidou em recurso repetitivo (Tema 996) que o descumprimento do prazo de entrega, incluído o período de tolerância, gera prejuízo presumido pela injusta privação do uso do bem. A indenização é fixada na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel semelhante, até a disponibilização da posse ao adquirente.

Essa presunção vale independentemente da destinação do bem, seja moradia, estabelecimento comercial ou renda de locação, porque o imóvel edificado está apto a servir a qualquer desses propósitos desde logo.

Terreno não edificado: prova concreta do prejuízo

No atraso de entrega de lote ou terreno sem construção, o STJ fez um distinguishing em relação ao repetitivo. Como não é comum alugar terreno vazio em loteamento, não se pode presumir que o comprador o utilizaria imediatamente para qualquer finalidade, e a eventual valorização por especulação imobiliária é mera expectativa futura de ganho.

Nesses casos, com base nos arts. 402 e 403 do Código Civil, os lucros cessantes precisam ser demonstrados e quantificados: exige-se certeza da vantagem perdida como efeito direto e imediato do atraso, e a análise considera a finalidade do negócio, a destinação e a qualidade do bem.

O que isso significa na prática

Quem comprou apartamento ou casa na planta e sofreu atraso tem caminho mais simples, pois o prejuízo é presumido. Quem comprou lote em loteamento precisa reunir prova concreta do lucro frustrado, como contrato de locação futura ou negócio inviabilizado, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 806 do STJ · DJe 27

No caso de descumprimento contratual decorrente do atraso na entrega de imóvel, os lucros cessantes não são presumíveis, pois dependem da finalidade do negócio, destinação ou qualidade do bem (edificado ou não), bem como da demonstração do prejuízo direto do adquirente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

CONSUMIDOR. E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS. SÚMULA N. 543/STJ. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.1. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel su…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL VERSUS VALOR PAGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, LUCROS CESSANTES E LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ÓBICES SUMULARES E PRESUNÇÃO DE LUCROS CESSANTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por óbices sumulares e ausência de prequestionamento, alegando violação a dispositivos do Código Civil e divergência jurisprudencial;2.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, LUCROS CESSANTES E LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ÓBICES SUMULARES E PRESUNÇÃO DE LUCROS CESSANTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por óbices sumulares e ausência de prequestionamento, alegando violação a dispositivos do Código Civil e divergência jurisprudencial; …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve integralmente a sentença, reconheceu a mora na entrega e o vício que onerou a construção, confirmou a cumulação de multa contratual e lucros cessantes conforme os Temas n. 970 e 971 do STJ e majorou os honorários sucumbenciais. 2. A controvérsia decorre de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRIVAÇÃO DO USO DO BEM. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O atraso na entrega de imóvel adquirido caracteriza inadimplemento contratual e gera, em favor do comprador, o dever de indenizar pela injusta privação do uso do bem, na forma de lucros cessantes, nos termos da orientação firmada no Tema Repetitivo 996/STJ.…

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