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Condenação contra a Fazenda anterior à Lei 11.960 segue qual critério de atualização?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Segue os parâmetros da legislação vigente à época. O STJ fixou no Tema 492 que as condenações contra a Fazenda Pública observam os critérios da Lei 11.960/09 apenas a partir de sua entrada em vigor, enquanto vigorarem; no período anterior, correção monetária e juros seguem as regras então em vigor.

A divisão temporal dos critérios

A Lei 11.960/09 alterou a forma de calcular correção monetária e juros nas condenações contra a Fazenda Pública. A tese define que essa alteração não retroage: os novos critérios só se aplicam ao período posterior à entrada em vigor da lei, e enquanto ela estiver em vigor.

Para o período anterior a 2009, os acessórios da condenação (correção e juros) devem seguir os parâmetros definidos pela legislação que vigorava em cada intervalo. O cálculo, portanto, pode combinar regimes distintos conforme a época dos valores devidos.

O que isso significa na prática

Em liquidações e execuções contra o poder público, o cálculo deve ser segmentado por período, aplicando a cada trecho o índice e a taxa de juros da norma vigente. A ressalva "enquanto vigorarem" indica que alterações normativas ou decisões posteriores sobre a validade desses critérios podem afetar o cálculo, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 492 (STJ) · REsp 1205946/SP

Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TR (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009). IMPOSSIBILIDADE. TEMA 905/STJ. IPCA-E. INCIDÊNCIA MANTIDA. TEMA 1.170/STF. ABRANGÊNCIA RESTRITA AOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ALCANÇADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. TAXA SELIC. CONDENAÇÃO. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer o valor da indenização por danos morais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 2. A parte embargante alega omissão quanto à definição expressa dos critérios de at…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. TAXA SELIC. CONDENAÇÃO. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer o valor da indenização por danos morais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).2. A parte embargante alega omissão quanto à definição expressa dos critérios de atua…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DÍVIDAS DA FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DOS TEMAS N. 905/STJ 810/STF. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. REAFIRMAÇÃO DA DER. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRAZO DE 45 DIAS FIXADO PELO JUÍZO PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. I - Discussão envolvendo a "aplicabilidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO UNIFORMIZADOR. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Temas n. 810/STF: "Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009" e Tema n.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/05/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28, 86%. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, NA REDAÇÃO DA MP N. 2.180-35/2001, E, APÓS, DA LEI N. 11.960/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART.…

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