JurisprudênciaIA

Servidor federal tem direito à incorporação de quintos pelo exercício de função entre 1998 e 2001?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ, no Tema 503, readequou sua tese à repercussão geral do STF: servidores federais civis não têm direito à incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de funções comissionadas entre a Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001. Há, porém, proteção a quem já recebe as parcelas.

A negativa do direito e suas ressalvas

Após juízo de retratação para se alinhar ao entendimento do STF em repercussão geral, a tese nega o direito à incorporação de quintos e décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001.

A tese, contudo, preserva situações consolidadas. Quem já recebe as parcelas por decisão administrativa ou por decisão judicial ainda não transitada em julgado tem direito subjetivo de continuar recebendo, mas os valores serão absorvidos gradualmente por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

A proteção da coisa julgada

Quando a incorporação está amparada em coisa julgada material, a tese veda a descontinuidade imediata dos pagamentos. Ou seja, mesmo com a negativa do direito em abstrato, o servidor com sentença definitiva a seu favor não pode ter a parcela cortada de imediato.

O que isso significa na prática

Novos pedidos de incorporação referentes ao período 1998-2001 tendem a ser rejeitados. Já quem recebe as parcelas deve observar em qual das ressalvas se enquadra: absorção por reajustes futuros, no caso de decisão administrativa ou judicial não definitiva, ou manutenção sem corte imediato, no caso de coisa julgada. A aplicação a cada situação funcional é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 503 (STJ) · REsp 1261020/CE

Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral: "a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225- 48/2001; b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção inte…”Ler na íntegra

Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral: "a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225- 48/2001; b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores; c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato."

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 30/04/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO ENTRE 8 DE ABRIL DE 1998 A 4 DE SETEMBRO DE 2001. RE N. 638.115/CE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior deve se reconhecer a ilegalidade da incorporação de quintos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a Medida Provisória n. 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. RECONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PARCELAS EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. RE 638.115/CE. TEMA 395/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mediante interpretação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral no RE 638.115/CE, a Corte regional reiterou o entendimento no sentido da não incorporação dos quintos pelo exercí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/08/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS NO PERÍODO ENTRE A LEI 9.624/98 E A MP 2.225-45/2001. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PARCELAS EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. O Tribunal de origem, mediante interpretação da tese firmada pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, no RE 638.115/CE, reiterou o entendimento no sentido da não incorporaçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/11/2022

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAMENTO DE INADMISSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DIVERSO. INVIABILIDADE DE RETRATAÇÃO. I - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE n.º 638.115/CE, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, firmou a tese de que ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO ENTRE 8 DE ABRIL DE 1998 A 4 DE SETEMBRO DE 2001. RE N. 638.115/CE. 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001. 2. Nos autos do RE n. 638.115/CE, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da repercussão geral. Na opor…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/05/2022

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS NO PERÍODO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI N. 9.624/1998 E A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESOBRIGADA A DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO ATÉ ABSORÇÃO POR REAJUSTES FUTUROS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PARCELAS EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CON…

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