JurisprudênciaIA

A cobrança da taxa de ocupação de terreno de marinha exige processo administrativo prévio com o ocupante?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 451 que a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha dispensa procedimento administrativo prévio com participação dos ocupantes interessados. Basta que a Administração Pública observe as normas do Decreto n. 2.398/87 sobre a matéria.

O alcance da tese

A discussão era se a União precisaria instaurar processo administrativo, com contraditório do ocupante, antes de lançar ou atualizar a taxa de ocupação dos terrenos de marinha. A tese responde que esse procedimento prévio é desnecessário.

A cobrança decorre diretamente da aplicação das regras do Decreto n. 2.398/87. Cumpridos os parâmetros normativos ali previstos, a Administração pode efetuar a cobrança sem convocar individualmente os administrados para participar de procedimento anterior.

O que isso significa na prática

Ocupantes de terrenos de marinha não conseguem, em regra, anular a cobrança apenas pela ausência de processo administrativo prévio com sua participação. Isso não impede a discussão de outros aspectos da cobrança em cada caso concreto, como erros de cálculo ou de enquadramento do imóvel, questões que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 451 (STJ) · REsp 1150579/SC

No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 30/03/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. IRREGULARIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A dispensa de intimação prévia, firmada no REsp 1.150.579/SC, restringe-se às hipóteses de simples correção monetária do valor venal do imóvel (EREsp 1.241.464/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/10/2…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 08/10/2025

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDADE FÁTICA. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. O acórdão embargado aplicou a jurisprudência desta Corte para impor a necessidade de intimação prévia dos interessados para alteração da base de cálculo da taxa de ocupação de terreno …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/08/2024

ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRETENSÃO DE DISCUTIR A LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EFETIVA CIÊNCIA DO INTERESSADO. 1. O início do prazo prescricional para discutir a regularidade do processo de demarcação ocorre quando o ocupante tem ciência da existência da condição de terreno da marinha do imóvel ocupado, o que normalmente ocorre por meio da cobrança da taxa de ocupação. 2. Os argumentos do particular na linha de "demarcação pre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/04/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VALOR DE MERCADO DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. NECESSIDADE. 1. No REsp n. 1.150.579/SC, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou-se entendimento de que o reajuste das taxas de ocupação, mediante a atualização do valor venal do imóvel, não configura imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/03/2022

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VALOR DE MERCADO DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SITUAÇÕES DISTINTAS. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra a União objetivando a anulação de lançamento de taxa e foro anual, com fundamen…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRENOS DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCICA. ACÓRDÃO EMBARGADO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a anulação do processo de demarcação de terrenos de marinha, com vistas a afastar a exigibilidade da cobrança da taxa de ocupação, alé…

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