O alcance da tese
A discussão era se a União precisaria instaurar processo administrativo, com contraditório do ocupante, antes de lançar ou atualizar a taxa de ocupação dos terrenos de marinha. A tese responde que esse procedimento prévio é desnecessário.
A cobrança decorre diretamente da aplicação das regras do Decreto n. 2.398/87. Cumpridos os parâmetros normativos ali previstos, a Administração pode efetuar a cobrança sem convocar individualmente os administrados para participar de procedimento anterior.
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