O que está em discussão
O art. 16 da Lei 11.340/2006 prevê audiência em que a vítima pode se retratar da representação, nas ações penais públicas condicionadas. A controvérsia afetada pela Terceira Seção do STJ opõe duas leituras: a de que essa audiência seria etapa obrigatória do procedimento, a ser designada em todo caso, e a de que ela só se realiza se a própria ofendida manifestar previamente o desejo de se retratar.
A afetação ao rito dos recursos repetitivos significa que a tese que vier a ser fixada vinculará os demais processos sobre o mesmo tema, uniformizando a jurisprudência nacional.
O que isso significa enquanto não há tese
Até o julgamento do repetitivo, a questão permanece aberta e a solução depende do entendimento adotado em cada tribunal e em cada caso concreto. Quem atua em processos de violência doméstica deve acompanhar o desfecho da afetação, pois a definição impactará a validade de atos processuais praticados sem a designação da audiência.
As decisões recentes listadas abaixo ajudam a visualizar como o tema vem sendo tratado enquanto a tese não é fixada.
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