A regra do HC coletivo e suas exceções
O STF, no HC coletivo 143.641/SP, determinou como orientação geral a substituição da preventiva por prisão domiciliar para gestantes, puérperas e mães de crianças e pessoas com deficiência, com base no art. 318, V, do CPP. A própria decisão, porém, ressalvou os crimes cometidos com violência ou grave ameaça, os praticados contra os descendentes e as situações excepcionalíssimas devidamente fundamentadas pelo juiz.
No caso analisado pelo STJ, dois fatores afastaram o benefício: os indícios de que a custodiada ocupava posição de liderança em organização criminosa ligada ao tráfico, lavagem de dinheiro e outros ilícitos, e o fato de o filho ser adolescente de 15 anos, com outros responsáveis aptos a acompanhá-lo.
A prova da imprescindibilidade dos cuidados
Quando o filho é adolescente, e não criança, a jurisprudência exige demonstração concreta de que os cuidados maternos são imprescindíveis. O STJ destacou que relatório médico produzido pela própria parte interessada não basta por si só: eventual análise da situação do filho deve ser precedida de perícia determinada pelo juízo.
Na prática, o pedido de prisão domiciliar nessas hipóteses depende de prova robusta da dependência do filho e da ausência de circunstâncias excepcionais ligadas à gravidade concreta da conduta, e os tribunais avaliam esse conjunto caso a caso.
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