Resposta rápida
Não. O STF, no Informativo 382, declarou inconstitucionais, por violação ao princípio da simetria, normas estaduais que exigem do auditor, para substituir conselheiro do Tribunal de Contas, tempo de serviço na própria Corte e ausência de punição ou de processo disciplinar em curso. O julgado também definiu a ordem de indicação das vagas pelo governador.
Os requisitos invalidados
As normas estaduais condicionavam a substituição de conselheiro pelo auditor a requisitos que o modelo federal não prevê: tempo de serviço prestado na própria Corte de Contas, inexistência de punição disciplinar e ausência de processo disciplinar em andamento. Para o STF, essas exigências afrontam o princípio da simetria, que obriga os estados a reproduzirem o desenho constitucional do TCU.
Como a substituição de ministro por auditor no plano federal não depende dessas condições, o legislador estadual não poderia criá-las para o seu Tribunal de Contas.
A ordem de indicação das vagas do governador
O julgado também fixou que, no preenchimento das vagas de conselheiro de competência do governador, a autoridade deve primeiro indicar as vagas destinadas aos auditores e aos membros do Ministério Público junto à Corte de Contas, e só depois preencher a vaga de sua livre escolha.
Na prática, isso protege as vagas reservadas às carreiras técnicas contra manipulação da ordem de nomeações. Controvérsias sobre composição de Cortes de Contas continuam sendo examinadas caso a caso à luz da simetria com o modelo federal.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência