O vício de competência
Definir o que conta como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino é matéria de diretrizes e bases da educação nacional, de competência privativa da União (CF, art. 22, XXIV), além de tema de normas gerais de educação (art. 24, IX e § 1º). Estado não pode alargar esse conceito por lei própria.
Ao computar gastos previdenciários de professores e demais profissionais da educação como aplicação em ensino, a lei estadual permitia que recursos vinculados à educação fossem consumidos por despesas de natureza previdenciária, alterando o padrão nacional de apuração.
O que isso significa na prática
Os percentuais mínimos que os estados devem aplicar em educação precisam ser calculados segundo os critérios da legislação nacional, sem inflar o índice com despesas de previdência. Leis locais que tentem essa contabilização tendem a ser invalidadas.
O controle desses cálculos é feito pelos órgãos de fiscalização e pelos tribunais, que examinam caso a caso a correta classificação das despesas educacionais.
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