JurisprudênciaIA

Tribunal de Contas estadual pode determinar auditoria nos órgãos de controle interno de cada Poder?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, no Informativo 346, declarou inconstitucional norma estadual que confere ao Tribunal de Contas local a prerrogativa de determinar auditorias nos órgãos de controle interno de cada Poder. A previsão viola a separação de Poderes e a distinção constitucional entre os sistemas de controle externo e interno.

Controle externo e controle interno não se confundem

A Constituição estrutura dois sistemas de fiscalização: o controle externo, exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (art. 70), e o controle interno, mantido por cada Poder dentro da própria estrutura (art. 74). O sistema interno deve apoiar o controle externo (art. 74, IV), mas permanece subordinado ao Poder a que pertence.

Ao autorizar o Tribunal de Contas a determinar auditorias diretamente sobre os órgãos de controle interno de cada Poder, a norma estadual invertia essa lógica e criava ingerência de um órgão de controle externo na organização interna dos demais Poderes, em ofensa ao art. 2º da Constituição.

O que isso significa na prática

O Tribunal de Contas estadual fiscaliza a gestão dos recursos públicos e conta com o apoio dos controles internos, mas não pode comandá-los nem impor-lhes auditorias como se fossem seus subordinados.

Normas locais que ampliem as competências das Cortes de Contas para além do desenho constitucional tendem a ser invalidadas, e cada atribuição criada por lei estadual é examinada à luz da separação de Poderes.

O que dizem os tribunais

Informativo 1181 do STF · ADI 5.705

É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º) e os sistemas de controle externo e interno (CF/1988, arts. 70 e 74, IV) — norma estadual que confere ao Tribunal de Contas local a prerrogativa de determinar a realização de auditorias aos órgãos de controle interno de cada Poder.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.560.924

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Dano moral coletivo. Poluição ambiental. Estação de Tratamento de Esgoto. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Separação de poderes. Controle judicial de atos administrativos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual alegava violação ao artigo 2º da Constituição Federal, …

ARE 1.550.604

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/09/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. nulidade de ato administrativo. Controle judicial. Separação de poderes. Súmula 279/STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, ao fundamento da incidência do óbice da Súmula 279/STF. O agravante sustenta que o acórdão de origem, ao declar…

ARE 1.429.418

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 01/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO NACIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTIGOS 2º; CAPUT, 5º, INCISOS II E XXXVI, E 60, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, ANTE A SUSPENSÃO DE PRAZO DESCRITO NO § 3º DO ARTIGO 37 DA LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POR NORMA INFRALEGAL. SÚMULA 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL.…

ADI 7.459

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 01/07/2025

EMENTA Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de contas estadual. Procedimento de análise prévia de seletividade no âmbito de denúncias recebidas por corte de contas. Competência de áreas técnicas. Análise da possibilidade de mitigação das atribuições constitucionais de corte de contas. I. Caso em exame 1. A ação direta tem por objeto normas do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Sa…

ARE 1.513.464

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/06/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato Administrativo. Reajustamento. Violação do art. 93, IX, da Lei maior. Inocorrência. Razões de Decidir Explicitadas pelo Órgão Julgador. Alegação de ofensa ao art. 5º, lv, da Constituição. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal, ausência de repercussão geral. Separação de Poderes. Controle de legalidade de atos administrativos. Possibilidade. Reexame de fatos e provas.…

ARE 1.513.464

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/06/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato Administrativo. Reajustamento. Violação do art. 93, IX, da Lei maior. Inocorrência. Razões de Decidir Explicitadas pelo Órgão Julgador. Alegação de ofensa ao art. 5º, lv, da Constituição. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal, ausência de repercussão geral. Separação de Poderes. Controle de legalidade de atos administrativos. Possibilidade. Reexame de fatos e provas.…

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