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Lei estadual pode limitar a participação de auditores substitutos no pleno do Tribunal de Contas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, no Informativo 852, declarou inconstitucional norma estadual que veda a participação concomitante de mais de um auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por violação aos arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição Federal.

O modelo constitucional dos Tribunais de Contas

A Constituição Federal desenha o regime dos auditores no âmbito do Tribunal de Contas da União (art. 73, § 4º) e determina que esse modelo seja reproduzido pelos Tribunais de Contas estaduais, por força do art. 75, caput. Os estados não têm liberdade para criar restrições que o modelo federal não contém.

Ao proibir que mais de um auditor substituto atuasse simultaneamente no Pleno da Corte de Contas fluminense, a norma estadual criou limitação incompatível com esses parâmetros constitucionais, e por isso foi invalidada.

O que isso significa na prática

Auditores substitutos podem compor o Pleno do Tribunal de Contas estadual ainda que mais de um esteja convocado ao mesmo tempo, sem que lei local possa impedir essa composição.

A decisão reforça a diretriz de que a organização dos Tribunais de Contas estaduais deve seguir a simetria com o modelo federal, e desvios legislativos locais são examinados pelo STF sob esse prisma.

O que dizem os tribunais

Informativo 1103 do STF · ADI 5.698

É inconstitucional — por violar os arts. 73, § 4º e 75, “caput”, da CF/1988 (1) — norma estadual que veda a participação concomitante de mais de um auditor substituto no Órgão Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.067

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

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ADI 6.001

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 12/08/2025

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 174 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEIS ORGÂNICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DE SEU TRIBUNAL DE CONTAS. PROCURADORIA ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO MESMO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 130 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCABIMENTO DE ADI CONTRA DIPLOMA NORMATIVO MUNICIPAL.…

ADI 7.053

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/08/2025

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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PRESTES A EXPIRAR. PERICULUM IN MORA CONFIGURADO. SUSPENSÃO DO FLUXO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. Reclamação constitucional ajuizada com fundamento na violação à decisão proferida na Representação nº 1.359-6/PA e à Súmula Vinculante nº 43 …

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