Qual é a controvérsia
O art. 202, VI, do Código Civil prevê que ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor interrompe a prescrição. A discussão é se o Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS, ato administrativo interno do INSS, tem essa natureza e, portanto, reabre ou interrompe o prazo para os segurados pedirem revisão de benefícios.
Ao afetar o recurso ao rito dos repetitivos, o STJ sinalizou que a questão é relevante e multitudinária. A tese que vier a ser firmada vinculará os demais processos sobre a mesma matéria em todo o país.
O que isso significa na prática
Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada, e as decisões sobre o tema podem variar entre os tribunais. Processos que discutem a interrupção da prescrição com base no memorando podem ficar suspensos conforme as regras do rito repetitivo.
Segurados que pretendem revisar benefícios e enfrentam alegação de prescrição devem acompanhar o desfecho do julgamento, pois o resultado pode ampliar ou restringir o prazo disponível. As decisões listadas abaixo mostram o estado atual da controvérsia.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência