Súmula 236 do STF
“Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 236 do STF estabelece que, em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas. Mesmo sendo ente público, a entidade que atua como seguradora do risco acidentário responde pelas despesas processuais nessas ações.
A súmula afasta, especificamente nas ações de acidente do trabalho, o privilégio de isenção de custas que as autarquias costumam invocar. Quando a autarquia figura na condição de seguradora do risco acidentário, ela se sujeita ao pagamento das custas como qualquer parte.
A razão de ser do enunciado está na natureza da atuação: na lide acidentária, a autarquia ocupa posição equiparável à de um segurador, o que justifica tratamento diverso do conferido em outras demandas em que atua como ente público.
Nas ações acidentárias, a condenação em custas pode alcançar a autarquia seguradora vencida, sem que a alegação genérica de isenção prospere com base nesse enunciado.
Regras de custas variam conforme a legislação processual e as leis estaduais de cada época, e os tribunais examinam caso a caso a incidência de isenções previstas em normas específicas posteriores.
“Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/09/2025
EMENTA: RECLAMAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. ADPFs 275 e 387. ISENÇÃO DE CUSTAS. PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME: 1. Decisão reclamada que manteve o indeferimento do pedido de isenção de custas processuais à empresa pública, por entender que não foi objeto da ADPF 387 e que não se aplica o previsto no art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996. II – QUESTÃO EM D…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/08/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRABALHISTA. DECISÃO RECLAMADA QUE DECLARA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VERSA SOBRE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS A CONDIÇÕES ADEQUADAS DE AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA POR AUTARQUIA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADI 3395. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. C…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/06/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES. EMPREGADOS. NADA CONSTA CRIMINAL. TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES. IMUNIDADE. AUSÊNCIA. DEFESA DE DIREITOS OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADI 7.035. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E …
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTES. EMPREGADOS. NADA CONSTA CRIMINAL. TAXA PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES. IMUNIDADE. AUSÊNCIA. DEFESA DE DIREITOS OU ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADI 7.035. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO AUTOMÁTICA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E …
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDAS NAS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 275, 387, 437, 530, 556, 588, 789 e 987. DESCABIMENTO. ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO NÃO ABRANGIDA NOS PARADIGMAS ALEGADOS. AUSÊNCIA DE…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.