JurisprudênciaIA

O auxílio-acidente concedido na Justiça paga retroativo desde o fim do auxílio-doença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ definiu no Tema 862 que o termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91. O retroativo, porém, respeita a prescrição quinquenal: só são pagas as parcelas dos últimos cinco anos.

O termo inicial fixado pela tese

O auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões, restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. A tese fixa que o benefício começa a correr no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem, e não na data do requerimento administrativo ou da citação do INSS.

Na prática, isso significa que a demora do segurado em pedir o benefício, ou a demora do processo, não desloca o marco inicial. O direito nasce com a cessação do auxílio-doença, e as parcelas retroagem até essa data.

O limite da prescrição quinquenal

A própria tese ressalva a aplicação da Súmula 85 do STJ: prescrevem as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação. O direito ao benefício em si não se perde, mas os valores mais antigos que esse prazo não são pagos.

Cada caso exige a comprovação da sequela e do nexo com o acidente, geralmente por perícia, e os tribunais examinam essa prova caso a caso antes de fixar o retroativo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 862 (STJ) · REsp 1729555/SP

O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2o, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Na origem: ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada em face do INSS em que a parte Autora objetiva a concessão de auxílio-acidente, a contar da cessação do auxílio-doença NB n. 538.856.781-4 em 8/2/2010, pois restou com sequelas que implicaram na redução da capaci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (SILICOSE). AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TERMO INICIAL (DIB). AUSÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO NA DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária em que se reconheceu, com base em laudo pericial, doença profissional equiparada a acidente do trabalho, com redução permanente …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (SILICOSE). AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TERMO INICIAL (DIB). AUSÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO NA DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. Na origem, ação ordinária em que se reconheceu, com base em laudo pericial, doença profissional equiparada a acidente do trabalho, com redução permanente d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. TEMA 862. INAPLICABILIDADE. 1. Não há que falar em negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com nega…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SEGURADO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ORIGINADO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CÁLCULO DA RMI: ART. 104, § 1º DO DECRETO 3.048/1999. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de embargos à execução em que a autarquia questiona os valores apurados na execução, porquanto se procedeu a novo cálculo do salário de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGADA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES EM MOMENTO ANTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário…

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