O termo inicial fixado pela tese
O auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões, restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. A tese fixa que o benefício começa a correr no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem, e não na data do requerimento administrativo ou da citação do INSS.
Na prática, isso significa que a demora do segurado em pedir o benefício, ou a demora do processo, não desloca o marco inicial. O direito nasce com a cessação do auxílio-doença, e as parcelas retroagem até essa data.
O limite da prescrição quinquenal
A própria tese ressalva a aplicação da Súmula 85 do STJ: prescrevem as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação. O direito ao benefício em si não se perde, mas os valores mais antigos que esse prazo não são pagos.
Cada caso exige a comprovação da sequela e do nexo com o acidente, geralmente por perícia, e os tribunais examinam essa prova caso a caso antes de fixar o retroativo.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência