JurisprudênciaIA

A Justiça pode estender a pensão por morte para filho depois dos 21 anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 643 que não cabe restabelecer a pensão por morte ao beneficiário maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária. O Judiciário não pode criar hipótese de prorrogação que a lei não prevê, pois isso significaria legislar no lugar do Congresso.

Por que a pensão cessa aos 21 anos

A tese parte da taxatividade da lei previdenciária: as hipóteses de manutenção da pensão por morte são apenas aquelas expressamente previstas em lei. Completados 21 anos, o filho não inválido perde a condição de dependente, e o benefício cessa automaticamente.

O fundamento central é a separação de poderes. Segundo o STJ, não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. Ou seja, o juiz não pode estender o rol legal de beneficiários por razões de equidade, como a condição de estudante universitário.

O que isso significa na prática

Pedidos de prorrogação da pensão até os 24 anos para estudantes, muito comuns na Justiça, esbarram diretamente nessa tese quando o beneficiário não é inválido. Enquanto a lei não for alterada pelo Congresso, a orientação consolidada é pela cessação aos 21 anos.

A ressalva relevante fica para o filho inválido, situação que a própria tese exclui do seu alcance. Nesses casos, a manutenção do benefício depende da comprovação da invalidez, e os tribunais examinam a prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 643 (STJ) · REsp 1369832/SP

Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS OU A CONCLUSÃO DOS ESTUDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - Está Corte em sede de recurso repetitivo, tema n. 643/STJ decidiu que "Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiá…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/03/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIÁRIO MAIOR E NÃO INVÁLIDO. CESSAÇÃO EM RAZÃO DA MAIORIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - No caso, não há falar em contraditório para cessação da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARÁTER ALIMENTAR. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA 692/STJ. DEVOLUÇÃO INCABÍVEL EM SENTENÇA CONFIRMADA POR DECISÃO DE TRIBUNAL. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando o restabelecimento de pensão por morte. Na sentença o pedido foi julgado improcedente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS OU A CONCLUSÃO DOS ESTUDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O decisum combatido está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que não é possível prorrogar a pensão temporária por morte de servidor público até que o beneficiário complete vint…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/05/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INTERPRETAÇÃO DA APLICABILIDADE DA LEI 3.373/1958. PROVIMENTO NEGADO. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que suspendeu o benefício de pensão por morte previsto na Lei 3.373/1958 auferido pela parte ora recorrida. 2. A leitura do acórdão combatido revela que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem não se alinha à diretr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/05/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível a extensão do benefício previdenciário de pensão por morte pago à filha até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, ainda que a requerente esteja cursando ensino superior, por ausência de previsão legal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.968.278/M…

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