JurisprudênciaIA

O INSS pode fixar data para o fim do auxílio-doença sem nova perícia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 1196 que é constitucional a fixação de prazo estimado para a duração do auxílio-doença, prevista nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991. A chamada alta programada, portanto, não viola a Constituição, cabendo ao segurado pedir prorrogação se a incapacidade persistir.

O que o STF validou

A regra questionada permite que o INSS, ao conceder o auxílio-doença (hoje auxílio por incapacidade temporária), já estabeleça uma data estimada para o fim do benefício, sem necessidade de nova perícia para cessá-lo nesse prazo. Essa sistemática foi introduzida pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, a última convertida na Lei 13.457/2017.

O STF concluiu que essa estipulação de prazo não viola os artigos 62 e 246 da Constituição, que eram os fundamentos da impugnação. A alta programada, assim, tem respaldo constitucional.

Limites e caminhos do segurado

Validar o prazo estimado não significa que o benefício deva cessar mesmo se a incapacidade continuar. A própria sistemática legal contempla o pedido de prorrogação, que leva o segurado a nova avaliação antes do encerramento definitivo.

Se o benefício cessa e o segurado ainda está incapaz, a discussão passa a ser sobre a persistência da incapacidade, questão de prova que os tribunais examinam caso a caso, geralmente com apoio em perícia médica.

O que isso significa na prática

Não é mais viável sustentar, de forma genérica, a inconstitucionalidade da alta programada. A estratégia útil para quem continua incapaz é requerer a prorrogação no prazo administrativo e, se negada, demonstrar judicialmente que a incapacidade permanecia na data da cessação.

O que dizem os tribunais

Tema 1196 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.347.526

Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.347.526

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 15/09/2025

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Medidas Provisórias n. 739/16 e 767/17. Requisitos de relevância e urgência. Excepcionalidade da análise pelo Poder Judiciário. Auxílio-doença. Data de Cessação do Benefício (DCB). Norma de direito previdenciário material. Afronta ao artigo 246 da cf. Inocorrência. Recurso Extraordinário provido. I. Caso em exame 1. Recurso Extraordinário, sob o regime de repercussão geral (Tema 1.196), interposto contra…

RCL 76.571

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/05/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.096/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir…

RCL 76.571

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.096/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir…

ADI 3.309

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALIDADE DE ATOS INVESTIGATÓRIOS PRATICADOS APÓS O PRAZO E ANTES DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE PRORROGAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Sem prejuízo do resguardo ao direito constitucional à duração razoável do processo, o prazo para conclusão da investigação preliminar é reconhecidamente impróprio. 2. Não há vício, por si só, na prática justific…

RE 1.455.046

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 11/11/2024

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Auxílio-doença. Dispensa de carência para gestação de alto risco. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tese assegurando o pagamento de auxílio-doença a segurada em gestação de alto risco, independentemente de período de carência. Isso ao fundamento de que a lista de doenças que dispensam …

RE 1.455.046

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 11/11/2024

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Auxílio-doença. Dispensa de carência para gestação de alto risco. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tese assegurando o pagamento de auxílio-doença a segurada em gestação de alto risco, independentemente de período de carência. Isso ao fundamento de que a lista de doenças que dispensam …

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