JurisprudênciaIA

O INSS pode fixar data para o fim do auxílio-doença sem nova perícia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 1196 que é constitucional a fixação de prazo estimado para a duração do auxílio-doença, prevista nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991. A chamada alta programada, portanto, não viola a Constituição, cabendo ao segurado pedir prorrogação se a incapacidade persistir.

O que o STF validou

A regra questionada permite que o INSS, ao conceder o auxílio-doença (hoje auxílio por incapacidade temporária), já estabeleça uma data estimada para o fim do benefício, sem necessidade de nova perícia para cessá-lo nesse prazo. Essa sistemática foi introduzida pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, a última convertida na Lei 13.457/2017.

O STF concluiu que essa estipulação de prazo não viola os artigos 62 e 246 da Constituição, que eram os fundamentos da impugnação. A alta programada, assim, tem respaldo constitucional.

Limites e caminhos do segurado

Validar o prazo estimado não significa que o benefício deva cessar mesmo se a incapacidade continuar. A própria sistemática legal contempla o pedido de prorrogação, que leva o segurado a nova avaliação antes do encerramento definitivo.

Se o benefício cessa e o segurado ainda está incapaz, a discussão passa a ser sobre a persistência da incapacidade, questão de prova que os tribunais examinam caso a caso, geralmente com apoio em perícia médica.

O que isso significa na prática

Não é mais viável sustentar, de forma genérica, a inconstitucionalidade da alta programada. A estratégia útil para quem continua incapaz é requerer a prorrogação no prazo administrativo e, se negada, demonstrar judicialmente que a incapacidade permanecia na data da cessação.

O que dizem os tribunais

Tema 1196 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.347.526

Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.347.526

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 15/09/2025

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Medidas Provisórias n. 739/16 e 767/17. Requisitos de relevância e urgência. Excepcionalidade da análise pelo Poder Judiciário. Auxílio-doença. Data de Cessação do Benefício (DCB). Norma de direito previdenciário material. Afronta ao artigo 246 da cf. Inocorrência. Recurso Extraordinário provido. I. Caso em exame 1. Recurso Extraordinário, sob o regime de repercussão geral (Tema 1.196), interposto contra…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.571

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.096/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.309

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 16/12/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALIDADE DE ATOS INVESTIGATÓRIOS PRATICADOS APÓS O PRAZO E ANTES DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE PRORROGAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Sem prejuízo do resguardo ao direito constitucional à duração razoável do processo, o prazo para conclusão da investigação preliminar é reconhecidamente impróprio. 2. Não há vício, por si só, na prática justific…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.298.832

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 03/07/2023

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA. CONTAGEM PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. (RE 1298832 ED, Relator(a): ROSA WEBER (Presi…

REFERENDONAPRORROGAÇÃO DE PRAZO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.288

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 03/05/2023

Ementa Pedido de prorrogação de prazo de modulação dos efeitos. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais – Funarpen. Selo de Autenticidade. Declaração de inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 13.228/2001 do Estado do Paraná por violação do princípio da legalidade (art. 150, I, CF). Modulação dos efeitos. Eficácia prospectiva e concessão de prazo de doze meses. Prorrogação do prazo da modulação por curto lapso temporal. Po…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.327

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 24/10/2022

EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONVERTIDA EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DE TERMO INICIAL DE LICENÇA-MATERNIDADE E DE SALÁRIO-MATERNIDADE A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR DO RECÉM-NASCIDO OU DA MÃE, O QUE OCORRER POR ÚLTIMO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO §1º DO ART. 392, DA CLT, E DO ART. 71 DA LEI 8.213/1991. NECESSÁRIA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE E À INFÂNCIA. AÇÃ…

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