Tema 1125 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.298.832
“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, desde que intercalado com trabalho. O STF fixou no Tema 1125 que é constitucional computar, para fins de carência, o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, contanto que esse período esteja intercalado com atividade laborativa. Sem retorno ao trabalho, o cômputo não é assegurado pela tese.
Carência é o número mínimo de contribuições exigido para certos benefícios do INSS. A dúvida era se o tempo em que a pessoa recebeu auxílio-doença, período em que não verte contribuições normais, poderia contar nesse cálculo.
O STF respondeu que sim, mas com uma condição expressa: o período de benefício precisa estar intercalado com atividade laborativa. É a intercalação do afastamento com períodos de trabalho, isto é, o retorno à atividade após o benefício, que autoriza a soma do intervalo de auxílio-doença na carência.
Preenchida a condição, o cômputo vale para fins de carência de outros benefícios, o que pode ser decisivo, por exemplo, para quem ficou longos períodos afastado e depois voltou a trabalhar. Já quem emendou o afastamento diretamente na aposentadoria, sem retomar atividade, não se beneficia do entendimento.
A verificação de que houve efetiva intercalação, com identificação dos vínculos e contribuições antes e depois do benefício, é feita caso a caso, a partir do CNIS e da documentação do segurado.
Segurados que tiveram benefício por incapacidade negado por falta de carência devem revisar o cálculo: se houve auxílio-doença intercalado com trabalho, esse período soma. Em regra, a discussão judicial se concentra na prova da intercalação, que os tribunais examinam à luz do histórico contributivo de cada caso.
“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/12/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Anistia. Lei nº 8.878/94. Readmissão. Cômputo de diferenças salariais decorrentes de reajustes remuneratórios gerais e progressões lineares ocorridos durante o período de afastamento. Isonomia com a categoria que continuou em atividade. Impossibilidade. Afastamento da Lei nº 11.907/09. Remuneração dos beneficiados pela anistia. Violação das Súmulas Vinculantes nºs 10 e 37. Agravo regimental provido. 1. Desrespeita a eficácia dos paradig…
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Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 11/11/2024
EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Auxílio-doença. Dispensa de carência para gestação de alto risco. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tese assegurando o pagamento de auxílio-doença a segurada em gestação de alto risco, independentemente de período de carência. Isso ao fundamento de que a lista de doenças que dispensam …
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