JurisprudênciaIA

O período em que recebi auxílio-doença conta para a carência de outro benefício?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que intercalado com trabalho. O STF fixou no Tema 1125 que é constitucional computar, para fins de carência, o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, contanto que esse período esteja intercalado com atividade laborativa. Sem retorno ao trabalho, o cômputo não é assegurado pela tese.

A condição central: intercalação com trabalho

Carência é o número mínimo de contribuições exigido para certos benefícios do INSS. A dúvida era se o tempo em que a pessoa recebeu auxílio-doença, período em que não verte contribuições normais, poderia contar nesse cálculo.

O STF respondeu que sim, mas com uma condição expressa: o período de benefício precisa estar intercalado com atividade laborativa. É a intercalação do afastamento com períodos de trabalho, isto é, o retorno à atividade após o benefício, que autoriza a soma do intervalo de auxílio-doença na carência.

Alcance e limites da tese

Preenchida a condição, o cômputo vale para fins de carência de outros benefícios, o que pode ser decisivo, por exemplo, para quem ficou longos períodos afastado e depois voltou a trabalhar. Já quem emendou o afastamento diretamente na aposentadoria, sem retomar atividade, não se beneficia do entendimento.

A verificação de que houve efetiva intercalação, com identificação dos vínculos e contribuições antes e depois do benefício, é feita caso a caso, a partir do CNIS e da documentação do segurado.

O que isso significa na prática

Segurados que tiveram benefício por incapacidade negado por falta de carência devem revisar o cálculo: se houve auxílio-doença intercalado com trabalho, esse período soma. Em regra, a discussão judicial se concentra na prova da intercalação, que os tribunais examinam à luz do histórico contributivo de cada caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1125 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.298.832

É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.520.468

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AFASTAMENTO LABORAL REMUNERADO. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO EMPREGADOR E AO INSS PARA A MULHER SEGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO APLICANDO, POR ANALOGIA, A LEI PREVIDENCIÁRIA OU A LEI ASSISTENCIAL, CONFORME O CASO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR AS AÇÕES REGRESSIVAS QUE SERÃO …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.025

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/12/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Anistia. Lei nº 8.878/94. Readmissão. Cômputo de diferenças salariais decorrentes de reajustes remuneratórios gerais e progressões lineares ocorridos durante o período de afastamento. Isonomia com a categoria que continuou em atividade. Impossibilidade. Afastamento da Lei nº 11.907/09. Remuneração dos beneficiados pela anistia. Violação das Súmulas Vinculantes nºs 10 e 37. Agravo regimental provido. 1. Desrespeita a eficácia dos paradig…

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.934

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/02/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Anistia. Lei nº 8.878/94. Readmissão. Cômputo de diferenças salariais decorrentes de reajustes remuneratórios gerais e progressões lineares ocorridos durante o período de afastamento. Isonomia com a categoria que continuou em atividade. Impossibilidade. Afastamento da Lei nº 11.907/09. Remuneração dos beneficiados pela anistia. Violação das Súmulas Vinculantes nº 10 e 37. Agravo regimental não provido. 1. Desrespeita a eficácia dos para…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.428.169

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/11/2023

Ementa: Direito Previdenciário. Agravo Interno em Recurso Extraordinário com agravo. Aposentadoria por Idade. Período de Carência. Preenchimento. Matéria Infraconstitucional. Necessidade De Reexame Fático-Probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual deu provimento a recurso inominado para cancelar o benefício de aposentadoria por idade por ausência de período de carência s…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.170

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/10/2023

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE: ÚLTIMA PRISÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A data-base para a concessão de benefícios na execução da pena é a da última prisão efetuada. Precedentes. 2. A jurisprudência consolidada desta Suprema Corte é no sentido de garantir-se ao condenado a detração do período em que esteve preso cautelarmente, mas, caso este período seja descontínuo, intercalado com o gozo de liberdade provisória, a data-b…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.298.832

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 03/07/2023

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA. CONTAGEM PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. (RE 1298832 ED, Relator(a): ROSA WEBER (Presi…

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