Os requisitos para a integração
A súmula exige a soma de três elementos: os papéis ou valores mobiliários devem pertencer a empresas do mesmo grupo econômico do banco; a atividade de colocação ou venda deve ocorrer no horário e no local de trabalho; e deve haver consentimento do banco empregador, que pode ser tácito ou expresso.
Presentes esses requisitos, a vantagem pecuniária auferida pelo bancário deixa de ser ganho estranho ao contrato e passa a compor a remuneração, com os reflexos próprios das parcelas de natureza salarial.
O que isso significa na prática
Para o bancário, a súmula abre caminho para incluir na remuneração as comissões pela venda de produtos de empresas coligadas ao banco, como ocorre com frequência em conglomerados financeiros. Para o banco, o consentimento tácito basta: tolerar que a atividade ocorra na agência e durante o expediente já pode configurar a anuência.
A prova de que a atividade se dava no horário e local de trabalho e com conhecimento do empregador é examinada caso a caso pelos tribunais. A súmula consta como alterada, o que indica ajustes de redação ao longo do tempo.
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