Súmula 125 do TST
“O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3o, do Decreto no 59.820, de 20.12.1966.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. A Súmula 125 do TST estabelece que o art. 479 da CLT, que garante indenização na rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, aplica-se também ao trabalhador optante pelo FGTS admitido por prazo determinado, nos termos do art. 30, parágrafo 3º, do Decreto 59.820/1966. A opção pelo FGTS não afasta essa indenização.
A dúvida histórica era se o regime do FGTS substituiria integralmente as indenizações da CLT, inclusive a devida pela rescisão antecipada do contrato a termo. A súmula responde que não: o optante pelo FGTS contratado por prazo determinado continua amparado pelo art. 479 da CLT.
O apoio normativo indicado pela súmula é o art. 30, parágrafo 3º, do Decreto 59.820, de 20 de dezembro de 1966, que compatibiliza o regime do fundo com a indenização própria dos contratos a termo.
Se o empregador encerra sem justa causa o contrato por prazo determinado antes do termo final, o empregado optante pelo FGTS pode postular a indenização do art. 479 da CLT, sem que a opção pelo fundo sirva de obstáculo.
A súmula consta como alterada, refletindo ajustes ao longo do tempo, e a apuração do valor devido depende das condições do contrato e do período restante até o termo, o que os tribunais examinam caso a caso.
“O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3o, do Decreto no 59.820, de 20.12.1966.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. AVISO PRÉVIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na valoração do conjunto fático-probatório dos autos, rejeitou a pretensão da reclamante concernente ao recebimento de aviso prévio indenizado, consignando que o “Contrato de Trabalho a Título de Experiência” não continha cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada,…
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “ …
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE – CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Cinge-se a controvérsia em definir se a estabilidade da gestante abrange a empregada admitida em contrato por prazo determinado. Com efeito, o conhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b"…
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO ANTECIPADA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É entendimento consolidado desta Corte que, em caso de rescisão antecipada do contrato a termo, impõe-se o pagamento das verbas rescisórias, acrescidas da indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em consonância com o artigo 7º, I, da Constituição da República, que visa proteger o trabalhador contr…
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Com efeito, o conhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho. Além disso, nos termos d…
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CLÁUSULA COMPENSATÓRIA DESPORTIVA. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO. VALOR FIXADO. LIMITES. PREVISÃO ESPECÍFICA NO ART. 28, § 3º, DA LEI 9.615/98. I. O contrato do atleta profissional firmado com a entidade de prática desportiva é um contrato especial de trabalho por tempo determinado regulado pela Lei 9.615/98, o qual deve conter cláusula compensatór…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.