JurisprudênciaIA

Gratificações pagas mensalmente repercutem no descanso semanal remunerado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. A Súmula 225 do TST estabelece que as gratificações por tempo de serviço e por produtividade, quando pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. Como o pagamento mensal já abrange os dias de descanso, incluir a parcela no cálculo do repouso geraria pagamento em duplicidade.

Por que a gratificação mensal não reflete no repouso

A lógica da súmula é aritmética: parcelas pagas por mês já remuneram todos os dias do período, inclusive os de repouso semanal. Fazer a gratificação mensal repercutir novamente no descanso semanal remunerado significaria pagar duas vezes pelo mesmo dia.

A súmula menciona expressamente as gratificações por tempo de serviço e por produtividade pagas mensalmente. É essa periodicidade mensal que afasta o reflexo no repouso semanal.

O que isso significa na prática

O empregado que recebe gratificação de tempo de serviço ou de produtividade em base mensal não pode somar reflexos dessas parcelas no descanso semanal remunerado, e pedidos nesse sentido tendem a ser rejeitados com fundamento na súmula.

Parcelas com outra natureza ou outra periodicidade de pagamento não estão automaticamente alcançadas pelo enunciado, e sua repercussão no repouso é examinada caso a caso pelos tribunais. A súmula consta como alterada, o que indica ajustes de redação ao longo do tempo.

O que dizem os tribunais

Súmula 225 do TST

As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Embargos 0000855-30.2014.5.05.0161

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2026

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TEMA 160 DA TABELA DE IRRR. Discute-se o percentual aplicável no cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972. A matéria foi resolvida, sob o rito de julgamento de recursos de revista repetitivos, no RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161 (Tema 160, Tribunal Pleno, DEJT …

Agravo 0000743-61.2014.5.05.0161

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE IN…

Embargos em Recurso de Revista 0000755-41.2015.5.05.0161

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/11/2025

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICADO. LEI N° 605/49. MATÉRIA JURÍDICA PACIFICADA. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Discute-se o percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado dos empregados da Petrobras. Na sessão de 16/12/2024, o Tribunal Pleno pacificou a controvérsia jurídica , fixando entendimento…

Recurso de Revista 0000768-74.2014.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. 1. A questão dos autos diz respeito ao percentual a ser utilizado para o cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado dos Petroleiros. 2. O Tribunal Pleno, no julgamento do E-ED-RR - 509-80.2011.5.05.0033, em 16 de dezembro de 2024, fixou a tese de que o repouso semanal remunerado dos Petroleiros deve corresponder a 16,67…

Agravo 0000802-49.2014.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORRETO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão quanto ao correto pagamento das horas extras não foi abordada na minuta do agravo de instrumento, que se limitou a tratar do tema referente ao percentual do reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado, razão pela qual não pode ser objeto de exame, por constituir inovação recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . REF…

Agravo Interno 0000791-20.2014.5.05.0161

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – PERCENTUAL APLICÁVEL – LEI Nº 605/49 – 16,67% . Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURS…

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