Por que os inativos não têm direito às diferenças
As Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957 reestruturaram o Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, substituindo o Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR). Essas mudanças, porém, foram dirigidas exclusivamente aos empregados em atividade.
Além disso, o Plano de Incentivo à Aposentadoria vigente na época do jubilamento de cada empregado não previa que eventuais alterações futuras na estrutura dos cargos comissionados seriam repassadas aos que já haviam se aposentado. Sem essa previsão, não há base para estender a vantagem aos inativos.
Alcance prático do entendimento
Aposentados do Banco do Brasil que recebem complementação de aposentadoria não conseguem, com base nessa reestruturação de 1996, obter diferenças na parcela. O entendimento consolidado fecha a porta para pedidos fundados apenas na substituição do AFR.
Situações diversas, como regras específicas do plano de cada aposentado ou outras fontes de direito, são examinadas caso a caso pelos tribunais, mas a diretriz geral sobre essa reestruturação está pacificada.
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