O que o texto oficial efetivamente disciplina
O enunciado disponível trata de um tema processual: quando a SDI conhece de embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, por violação do art. 896 decorrente de má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma, ela julga desde logo o mérito. Para isso, é preciso concluir que o recurso de revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo já está pacificada no TST.
Trata-se de uma regra de economia processual: em vez de devolver o processo à instância anterior, a própria SDI resolve a controvérsia de imediato quando o entendimento sobre o tema já está consolidado.
E o cálculo das URPs de 1988?
A definição de como calcular o reajuste das URPs de abril e maio de 1988 não está descrita nesse texto. A resposta depende do exame do caso concreto e dos entendimentos consolidados aplicáveis à matéria de fundo, que devem ser pesquisados na jurisprudência específica sobre o tema.
Quem enfrenta essa discussão deve verificar como os tribunais vêm tratando as controvérsias envolvendo as URPs de 1988, sempre com análise caso a caso.
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