JurisprudênciaIA

Banco deve devolver o dinheiro quando estelionatário abre conta ou faz operações no meu nome?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno ligado a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. Fraudes como conta aberta por estelionatário se inserem no risco da atividade bancária, gerando dever de reparar independentemente de culpa.

Responsabilidade objetiva e fortuito interno

A súmula parte da ideia de que fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias integram o chamado fortuito interno: um risco inerente à própria atividade da instituição financeira. Por isso, o banco responde objetivamente, ou seja, sem que a vítima precise provar culpa ou falha específica do banco.

Situações como abertura de conta com documentos falsos ou operações realizadas por estelionatário em nome de outra pessoa são exemplos típicos desse cenário, em que o dano decorre de fraude ocorrida dentro do ambiente das operações bancárias.

Limites e aplicação prática

A responsabilidade objetiva não significa condenação automática em qualquer hipótese. A súmula alcança o fortuito interno, e os tribunais examinam caso a caso se a fraude se insere no risco da atividade bancária e qual foi a extensão do dano, inclusive quanto a eventual participação da própria vítima nos fatos.

Reconhecida a responsabilidade, a reparação pode abranger os prejuízos causados pela fraude, como valores subtraídos e desdobramentos da operação irregular, conforme a prova de cada processo.

O que dizem os tribunais

Súmula 479 do STJ

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

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Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 30/06/2026

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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 15/06/2026

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Acórdão

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