Duas pretensões, dois destinos diferentes
A tese distingue o pedido indenizatório do pedido de cancelamento. O dano moral é afastado quando o consumidor já ostentava negativação legítima anterior, pois o crédito já estava restrito por apontamento válido. Já o cancelamento da inscrição indevida permanece assegurado: nenhum registro errado se convalida pela existência de dívidas verdadeiras.
Isso vale inclusive para inscrições comandadas pelo próprio credor, e não apenas para falhas dos órgãos de cadastro, que era o cenário original da Súmula 385 do STJ.
O que isso significa na prática
O consumidor nessa situação pode ajuizar ação pedindo a exclusão da anotação indevida, ainda que o pedido de indenização tenda a ser rejeitado. Corrigir o cadastro tem valor prático: evita que uma restrição sem lastro continue somada às demais e permita cobranças ou renegociações sobre dívida inexistente.
A definição de quais anotações são legítimas e qual é indevida depende da prova produzida, e os tribunais examinam cada configuração caso a caso.
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