JurisprudênciaIA

Banco pode cobrar juros acima do limite da lei da usura?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 596 do STF estabelece que as disposições do Decreto 22.626/33, conhecido como Lei de Usura, não se aplicam às taxas de juros e aos demais encargos cobrados nas operações de instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional. Os bancos, portanto, não estão limitados pelo teto daquela norma.

O alcance da Súmula 596

O enunciado afasta a incidência da Lei de Usura sobre as operações realizadas por integrantes do sistema financeiro nacional, sejam instituições públicas ou privadas. A exclusão abrange não só as taxas de juros, mas também os outros encargos cobrados nessas operações.

A consequência direta é que o banco pode pactuar juros acima do limite previsto no Decreto 22.626/33 sem que isso, por si só, configure ilegalidade. O regime das instituições financeiras é próprio e distinto do aplicável aos mútuos entre particulares.

Cobrança livre não é cobrança sem controle

Afastar a Lei de Usura não significa que qualquer taxa seja válida. A discussão sobre abusividade dos juros em contratos bancários segue possível por outros fundamentos, e os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias de cada contrato.

Para quem contrata com particulares fora do sistema financeiro, a Lei de Usura continua sendo referência. A súmula delimita apenas o campo de aplicação da norma, excluindo dele as instituições financeiras.

O que dizem os tribunais

Súmula 596 do STF

As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 266.135

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE DA PRÁTICA DE CRIME DO QUAL FOI VÍTIMA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou r…

ADI 5.022

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LC N. 717/2013 DO ESTADO DE RONDÔNIA. SERVIDOR PÚBLICO. FOLHA DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO. CANCELAMENTO. PEDIDO. ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DISPENSA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INTERFERÊNCIA. DIREITO CIVIL. POLÍTICA DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF/1988, ART. 22, I E VII). INOBSERVÂNCIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Aç…

HC 246.060

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/04/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF) ENTRE O COAF E AUTORIDADES DE PERSECUÇÃO PENAL. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 990/RG DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus, sob o fundamento de inexistência de ilegalidade flag…

HC 246.060

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 07/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF) ENTRE O COAF E AUTORIDADES DE PERSECUÇÃO PENAL. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 990/RG DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus, sob o fundamento de inexistência de ilegalidade flag…

ADI 7.702

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE CRIA O FUNDO DO PLANO RIO GRANDE – FUNRIGS. DISPOSITIVOS QUE AUTORIZAM A GESTÃO DO FUNDO POR MEIO DE REPASSE DE RECURSOS PARA OUTROS FUNDOS E A PARTICIPAÇÃO DE FUNDO FINANCEIRO DE NATUREZA PRIVADA CRIADO E MANTIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTROLADA PELO ESTADO. PRESERVAÇÃO DAS FINALIDADES LEGAIS E PREVISÃO DE MECANISMOS DE CONTROLE. CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. É constitucional norma estadual q…

ARE 1.181.545

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/05/2024

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Serviços bancários. Legislação municipal que determina a instalação de portas de segurança nas agências bancárias. Possibilidade. Tema 272-RG. 4. Descumprimento das determinações legais pela instituição bancária. Imposição de penalidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. 5. Prestação jurisdicional motivada. Tema 339-RG. 6. Alegada violação aos princí…

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