Tema Repetitivo 25 (STJ) · REsp 1061530/RS
“A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não há teto fixo. O Tema 25 do STJ fixou que a estipulação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Ou seja, não existe limite automático de juros para empréstimo bancário: a taxa só pode ser afastada se demonstrada abusividade concreta, o que os tribunais examinam caso a caso.
A tese enfrenta diretamente o argumento, comum em ações revisionais, de que qualquer taxa superior a 12% ao ano seria ilegal. O STJ rejeitou essa premissa: o simples fato de a taxa ultrapassar esse patamar não caracteriza, isoladamente, abusividade.
Com isso, a taxa pactuada no contrato bancário prevalece como regra, e o percentual de 12% ao ano deixa de funcionar como parâmetro automático de ilegalidade.
A tese não impede o controle judicial dos juros; ela apenas exige mais do que a comparação com o patamar de 12% ao ano. A abusividade precisa ser demonstrada concretamente no caso, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada contrato para decidir.
Na prática, quem pretende revisar juros de empréstimo bancário deve reunir elementos que evidenciem a abusividade da taxa cobrada naquela operação específica, e não apenas apontar que ela supera 12% ao ano. As decisões recentes ilustram como essa análise vem sendo feita.
“A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”
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