Os dois requisitos da tese
A tese condiciona a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual a dois requisitos cumulativos: o contrato deve ter sido celebrado após 31.3.2000, marco da medida provisória que autorizou a prática, e a capitalização deve estar expressamente pactuada no instrumento.
A exigência de pactuação expressa protege o contratante contra cobranças que não constam do contrato. Se o instrumento não prevê a capitalização em período inferior a um ano, ela não pode ser aplicada, ainda que o contrato seja posterior ao marco temporal.
O que isso significa na prática
Quem discute a cobrança de juros capitalizados deve verificar duas coisas: a data de celebração do contrato e a existência de cláusula que preveja a capitalização. A forma como essa previsão expressa se manifesta em cada contrato é examinada pelos tribunais caso a caso.
Em regra, contratos anteriores a 31.3.2000 não admitem capitalização com periodicidade inferior à anual, e contratos posteriores só a admitem quando o texto contratual a contempla de modo expresso.
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