Informativo 811 do STJ
“A confusão entre a moradia de entidade familiar com o local de funcionamento de empresa não constitui requisito para o reconhecimento da proteção de imóvel como bem de família.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, é possível. O STJ admite estender a proteção da Lei 8.009/1990 a imóvel de propriedade de pessoa jurídica quando ele serve de residência ao núcleo familiar, como a moradia da genitora dos sócios. A comprovação de que o imóvel constitui moradia é suficiente, sem exigir que a empresa funcione no local.
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial contra penhora em execuções civis, fiscais, previdenciárias, trabalhistas ou de outra natureza. Embora o texto legal se refira ao imóvel de propriedade dos membros da família que nele residam, o STJ já reconheceu que a proteção pode alcançar imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, desde que sirvam de residência aos sócios ou à sua família.
Trata-se de norma cogente, de ordem pública, fundada na dignidade da pessoa humana, e por isso as exceções à impenhorabilidade não admitem interpretação extensiva. A simples comprovação de que o imóvel constitui moradia basta para atrair a proteção legal.
Segundo o entendimento divulgado, não é requisito que haja confusão entre a moradia da família e o local de funcionamento da empresa: o imóvel pode estar integralizado ao patrimônio da sociedade e, ainda assim, ser impenhorável se nele reside a entidade familiar, como a mãe dos sócios.
O instrumento processual adequado, no caso analisado, foram os embargos de terceiro, com os quais se busca a declaração de impenhorabilidade do imóvel da empresa envolvida em processo fiscal. Os tribunais examinam caso a caso a prova de que o imóvel é efetivamente a residência da família.
“A confusão entre a moradia de entidade familiar com o local de funcionamento de empresa não constitui requisito para o reconhecimento da proteção de imóvel como bem de família.”
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T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA AO PRODUTO DA VENDA DESTINADO À AQUISIÇÃO DE NOVA MORADIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que rejeitou a impenhorabilidade de valores oriundos da venda do único imóvel do devedor, manteve a penhora via SISBAJUD e determinou alvará de levantamento, com decisão unânime e desprovimento do agravo.…
j. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE DÍVIDA CONTRAÍDA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA UNIPESSOAL (FIRMA INDIVIDUAL) DA QUAL O ÚNICO SÓCIO É TITULAR DO IMÓVEL GRAVADO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PROPRIETÁRIOS. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO CONSAGRADA NOS EARESP 848.498/PR. E…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. O acórdão recorrido concluiu que o imóvel objeto da lide não constitui bem de família, pois não há nenhuma prova, nos autos, de que seja o único de propriedade da agravante e destinado à moradia da entidade familiar, sendo, portanto, passível de penhora, n…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. EMPRESA FAMILIAR. CONCESSÃO DO IMÓVEL COMO GARANTIA DE DÍVIDA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.261/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ap…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. EMPRESA FAMILIAR. CONCESSÃO DO IMÓVEL COMO GARANTIA DE DÍVIDA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.261/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ape…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1. Embargos de terceiro opostos por sócia de pessoa jurídica devedora, buscando afastar a penhora de imóvel registrado em nome da empresa, sob o argumento de tratar-se de bem de família impenhorável utilizado como residência desde 2014. 2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em agravo de instrumento, refo…
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