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Qual é o prazo de prescrição para o segurado cobrar a seguradora por descumprimento do contrato de seguro de vida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo é de um ano. No Tema IAC 2, o STJ fixou que é ânuo o prazo prescricional para qualquer pretensão do segurado contra o segurador, e vice-versa, baseada em inadimplemento de deveres derivados do contrato de seguro, conforme o art. 206, parágrafo 1º, II, b, do Código Civil. A regra não alcança planos de saúde nem o DPVAT.

O alcance da prescrição ânua

A tese abrange o descumprimento de deveres principais, secundários ou anexos do contrato de seguro. Isso inclui pretensões como o restabelecimento de apólice indevidamente extinta, a indenização por dano moral pela negativa de renovação e o ressarcimento de prêmios pagos a maior, todas vinculadas à relação obrigacional securitária.

O STJ afastou o prazo de três anos, restrito à responsabilidade extracontratual, o prazo geral de dez anos, que cede diante de regra específica, e o prazo de cinco anos do CDC, que se limita aos acidentes de consumo, ou seja, danos por fato do produto ou do serviço.

As exceções expressas na tese

A prescrição de um ano não se aplica aos seguros-saúde e planos de saúde, contratos de natureza peculiar para os quais o STJ reconhece prazos decenal ou trienal, conforme a pretensão. Também fica de fora o seguro obrigatório DPVAT, cujo prazo trienal decorre de previsão legal específica e no qual não há relação contratual entre proprietário do veículo e seguradoras do consórcio.

Na prática, quem pretende acionar a seguradora por questões ligadas ao contrato de seguro de vida deve atentar para o prazo curto de um ano, e a definição do termo inicial em cada situação é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 723 do STJ · IAC 2

É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002 (artigo 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. COMUNICAÇÃO TARDIA DO SINISTRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A prescrição da pretensão de cobrança de indenização securitária deduzida pelo segurado contra a seguradora é anual, tem como termo inicial a data da ciência inequívoca do sinistro, e o respectivo prazo apenas se suspende entre a comunicação do sinistro à seguradora e a recusa de c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. ART. 206, § 1º, II, A, DO CC. CITAÇÃO DO SEGURADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR TERCEIRO. ART. 1.013 DO CPC. DEVOLUTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. ART. 206, § 1º, II, A, DO CC. CITAÇÃO DO SEGURADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR TERCEIRO. ART. 1.013 DO CPC. DEVOLUTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo no…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA DA SEGURADORA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, para que volte a fluir o prazo prescricional da pretensão de cobrança da indenização, é necessário que o segurado tenha ciência inequívoca da recusa do pagamento pela seguradora, sendo que, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. PRETENSÕES QUE ENVOLVAM SEGURADO E SEGURADOR E DERIVEM DA RELAÇÃO JURÍDICA SECURITÁRIA. RESTABELECIMENTO DA APÓLICE INDEVIDAMENTE EXTINTA E RESSARCIMENTO DE PRÊMIOS SUPOSTAMENTE PAGOS A MAIOR. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO PREVISTO NO ART. 206, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, DAR-LHE PROVIMENTO E DECLA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/11/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TAXA SELIC. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por seguradora em ação de cobrança de indenização securitária cumulada com danos morais, decorrente de contrato de seguro agrícola destinado à cobertura de lavoura de milho safrinha, em razão de perdas causadas por seca. 2. O Juízo de primeiro grau condenou a seguradora ao pagamento da indenização securitária, afas…

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