Súmula 440 do STF
“Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 440 do STF estabelece que os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados sem que lei estadual assim disponha. A extensão dessas vantagens a servidores estaduais depende de norma do próprio Estado.
A legislação federal criou benefícios para quem prestou serviços de guerra, como vantagens funcionais e previdenciárias. A súmula esclarece que essas leis obrigam a União, mas não se aplicam automaticamente aos Estados: cada ente federativo legisla sobre o regime jurídico dos seus servidores.
Assim, o ex-combatente ou prestador de serviço de guerra que seja servidor estadual só pode exigir do Estado os benefícios que a legislação estadual tiver previsto, ainda que a lei federal contemple vantagem semelhante para os servidores da União.
Quem pleiteia vantagem dessa natureza contra um Estado precisa apontar a lei estadual que a institui. Sem essa base normativa local, o pedido tende a ser rejeitado, em linha com o enunciado.
Havendo lei estadual sobre o tema, o alcance do benefício, os requisitos e o período de aplicação dependem do texto da norma local, e os tribunais examinam caso a caso o preenchimento das condições.
“Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.”
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Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 20/09/2024
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 632. Direito constitucional e administrativo. Possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte com fundamento em errônea aplicação da Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Afronta indireta ou reflexa à Constituição Federal. Fatos e prov…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE ECONÔMICO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. 1. Aplica-se ao benefício de pensão de ex-combatente a legislação vigente na época do falecimento do institu…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/11/2023
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Previdenciário. 3. Cumulação de benefícios previdenciários. Aposentadoria pelo RGPS, pensão por morte pelo RGPS em razão do falecimento do cônjuge e pensão militar de ex-combatente derivada do falecimento do genitor. Regimes distintos. Ausência de vedação constitucional. Precedentes. 4. Inaplicabilidade do tema 921 da repercussão geral. Hipótese diversa. 5. Ausência de argumentos capaz…
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/05/2023
EMENTA: Recurso extraordinário. Direito administrativo. Militar. Verificação da qualidade de ex-combatente para fins de percepção da pensão especial. Análise da legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Para acolher a pretensão do recorrente e ultrapassar a conclusão da Corte de Origem de que a parte autora não preencheu as condições legais para obter a qualificação de ex-combatente para fins de re…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 53, II, DO ADCT. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO COM PENSÃO POR MORTE DE MILITAR. MESMO FATO GERADOR. LEI 8.059/90. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Juízo a quo, que julgou improcedente o pedido de acumulação …
Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 11/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE DEVIDA PELA UNIÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTO DOS VALORES RECEBIDOS DE ESTADO-MEMBRO A TÍTULO DE AUXÍLIO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso ex…
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