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Justiça do Trabalho pode bloquear bens de companhia estatal de saneamento para pagar dívidas trabalhistas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, no caso examinado pelo STF. São inconstitucionais as decisões judiciais que determinam bloqueios e outros atos de constrição sobre bens e valores da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) para pagamento de verbas trabalhistas. As dívidas devem seguir o regime de precatórios.

O que o STF decidiu sobre a Caesb

O entendimento veda que a Justiça do Trabalho promova bloqueios, penhoras e outros atos de constrição diretamente sobre bens e valores da Caesb para satisfazer créditos trabalhistas. Na prática, isso significa que a estatal de saneamento do Distrito Federal se submete ao regime de precatórios para o pagamento dessas dívidas, e não à execução direta comum.

A decisão alcança os pronunciamentos judiciais que determinaram esse tipo de constrição contra a companhia, declarados inconstitucionais.

Alcance e limites do entendimento

A tese trata especificamente da Caesb. A extensão do regime de precatórios a outras empresas estatais depende do exame das características de cada companhia, como a natureza do serviço prestado e o regime de exploração, questão que os tribunais analisam caso a caso.

Para os credores trabalhistas da Caesb, o efeito prático é que a satisfação do crédito segue a ordem cronológica dos precatórios, sem possibilidade de bloqueio direto de valores da empresa.

O que dizem os tribunais

Informativo 1039 do STF · ADPF 890

São inconstitucionais os pronunciamentos judiciais que determinam bloqueios e outros atos de constrição sobre bens e valores da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) para o pagamento de verbas trabalhistas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.317

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Ementa: ADPF. Referendo na medida cautelar. Empresa Pública estadual (Pronese). Medidas judiciais de constrição patrimonial. Atuação em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa (fomento). I - O caso em apreço 1. Arguição ajuizada contra decisões judiciais que determinaram a constrição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arresto) de bens e valores da Pronese – Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe. II - Questão discutida 2. A controvérs…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.623

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