JurisprudênciaIA

Boletim de ocorrência eletrônico vale como representação para processar crime de estelionato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, em informativo de jurisprudência, o boletim de ocorrência eletrônico registrado dentro do prazo decadencial de seis meses pode configurar a representação exigida para iniciar a persecução penal nos crimes de ação pública condicionada, como o estelionato, desde que demonstre de forma inequívoca a vontade da vítima de ver o autor responsabilizado.

Representação não exige formalidades

A representação é a declaração de vontade da vítima ou de seu representante legal manifestando o desejo de que a persecução penal seja iniciada. A jurisprudência consolidada do STJ dispensa formalidades específicas: basta a demonstração inequívoca dessa vontade, que pode vir em qualquer registro idôneo, inclusive no boletim de ocorrência eletrônico.

O que o boletim precisa conter

No caso analisado, o boletim foi lavrado dentro do prazo legal de seis meses e trazia relato pormenorizado dos fatos, com indicação de autoria, prejuízo, qualificação da autora e valor do dano, o que evidenciou o interesse da vítima na apuração e na responsabilização. Essa narrativa detalhada foi considerada suficiente como representação.

O STJ também esclareceu que a complementação posterior de dados e documentos não invalida a representação já concretizada, apenas reforça a intenção inicial da ofendida. Em cada processo, porém, os tribunais examinam se o registro efetivamente revela a vontade de processar, e não mera comunicação do fato.

O que dizem os tribunais

Informativo 862 do STJ

O boletim de ocorrência eletrônico registrado dentro do prazo decadencial pode configurar a representação exigida para a deflagração da persecução penal em crimes de ação pública condicionada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado, ressalvada a concessão d…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADE ESPECIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em recurso em habeas corpus, no qual se pretendia o trancamento de ação penal por estelionato, sob alegação de ausência de represen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ATO QUE DISPENSA FORMALIDADES. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA EVIDENCIADA POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DECLARAÇÃO EM JUÍZO. RETROATIVIDADE RESTRITA DA LEI N. 13.964/2019. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NA FASE POLICIAL IRRELEVANTE. HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INCAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO…

Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Corte estadual assentou que a vítima ofereceu representação dentro do prazo legal e demonstrou interesse na responsabilização penal da autora.2. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades.3. Agravo regimental não provido.

Acórdão

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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO E ANÁLISE DO PRESENTE WRIT. RETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019. APLICAÇÃO AO CASO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO PELO OFENDIDO. REPRESENTAÇÃO JÁ CONSTANTE DOS AUTOS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.1. O Agravo em Recurso Especial n. 2.935.855/ES não foi conhecido, inex…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/04/2026

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