JurisprudênciaIA

Bombeiros do antigo Estado da Guanabara respondiam na Justiça Comum por crimes anteriores a 1948?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 452 do STF fixou que oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do antigo Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum pelos crimes praticados antes da Lei 427, de 11 de outubro de 1948. O marco temporal dessa lei é o critério que define a competência.

O critério temporal do enunciado

A súmula resolve um conflito de competência com base na data do fato. Para crimes anteriores à Lei 427/48, os integrantes do Corpo de Bombeiros da Guanabara ficavam sujeitos à Justiça Comum, e não à Justiça Militar.

A lógica é que a submissão desses agentes a foro militar dependia do regime jurídico instituído pela lei de 1948, que não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência.

Valor atual do enunciado

Trata-se de orientação de interesse essencialmente histórico, ligada ao extinto Estado da Guanabara e a fatos anteriores a 1948. Sua utilidade hoje está em ilustrar como o STF aplica o critério temporal para definir competência quando uma lei altera o foro de determinada categoria.

Questões atuais de competência entre Justiça Comum e Justiça Militar são resolvidas pela legislação vigente, examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 452 do STF

Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.557.713

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/10/2025

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DIREITO ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE EM SERVIÇO. PRETENSÃO DE REFORMA POR INVALIDEZ. ARTIGO 95, INCISO II, DA LEI 7.479/1986. ESTATUTO DOS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. PREVISÃO DE REFORMA DO MILITAR SE JULGADO INCAPAZ, DEFINITIVAMENTE, P…

RCL 78.111

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PERDA DE GRADUAÇÃO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ART. 125, § 4º, CF. TEMA 358/STF. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não compete à Justiça Comum conceder ou restabelecer proventos de aposentadoria em favor de militar excluído por decisão da Justiça Militar, nos termos da competência específica prevista no art. 125, § 4º, da Constituição Federal (Tema 358-RG). 2. O …

ARE 1.433.142

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/06/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Pacto federativo e repartição de competência legislativa. Contribuição previdenciária. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Competência privativa da União. Tema nº 1.177 da RG. Inaplicabilidade. Irredutibilidade de vencimentos. Impossibilidade de extensão aos tributos. 1. Segundo a orientação jurisprudencial da Suprema Corte, nos termos do art. 21, inciso XIV, da Constituição Fede…

RCL 78.111

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PERDA DE GRADUAÇÃO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ART. 125, § 4º, CF. TEMA 358/STF. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não compete à Justiça Comum conceder ou restabelecer proventos de aposentadoria em favor de militar excluído por decisão da Justiça Militar, nos termos da competência específica prevista no art. 125, § 4º, da Constituição Federal (Tema 358-RG). 2. O …

ARE 1.499.697

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Averbação de tempo de serviço nas forças armadas. Promoção em carreira militar estadual. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, afirmando a impossibilidade de averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para promoção na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Mi…

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Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 21/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Averbação de tempo de serviço nas forças armadas. Promoção em carreira militar estadual. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, afirmando a impossibilidade de averbação de tempo de serviço nas Forças Armadas para promoção na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Mi…

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