Súmula 197 do STJ
“O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 22/10/1997, p. 53614)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não impede. A Súmula 197 do STJ estabelece que o divórcio direto pode ser concedido sem prévia partilha dos bens. A disputa patrimonial pode seguir em discussão separada, mas não trava a decretação do divórcio, que dissolve o casamento independentemente do acerto sobre o patrimônio.
A súmula parte de uma distinção simples: o divórcio resolve o vínculo conjugal, enquanto a partilha resolve o destino do patrimônio. Como são questões autônomas, o juiz pode decretar o divórcio de imediato e deixar a divisão dos bens para momento posterior, na própria ação ou em processo próprio.
Isso evita que a resistência de um dos cônjuges na discussão patrimonial seja usada para prolongar artificialmente o casamento. Ninguém é obrigado a permanecer casado enquanto negocia ou litiga sobre bens.
Decretado o divórcio sem partilha, o patrimônio comum permanece em situação de indivisão até que a divisão seja formalizada, por acordo ou decisão judicial. Questões como administração dos bens, uso do imóvel e eventual indenização nesse período dependem das circunstâncias de cada caso.
Os tribunais examinam caso a caso os desdobramentos da partilha postergada, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado na prática.
“O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 22/10/1997, p. 53614)”
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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 24/08/2026
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T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 22/06/2026
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