Súmula 197 do STJ
“O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 22/10/1997, p. 53614)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não impede. A Súmula 197 do STJ estabelece que o divórcio direto pode ser concedido sem prévia partilha dos bens. A disputa patrimonial pode seguir em discussão separada, mas não trava a decretação do divórcio, que dissolve o casamento independentemente do acerto sobre o patrimônio.
A súmula parte de uma distinção simples: o divórcio resolve o vínculo conjugal, enquanto a partilha resolve o destino do patrimônio. Como são questões autônomas, o juiz pode decretar o divórcio de imediato e deixar a divisão dos bens para momento posterior, na própria ação ou em processo próprio.
Isso evita que a resistência de um dos cônjuges na discussão patrimonial seja usada para prolongar artificialmente o casamento. Ninguém é obrigado a permanecer casado enquanto negocia ou litiga sobre bens.
Decretado o divórcio sem partilha, o patrimônio comum permanece em situação de indivisão até que a divisão seja formalizada, por acordo ou decisão judicial. Questões como administração dos bens, uso do imóvel e eventual indenização nesse período dependem das circunstâncias de cada caso.
Os tribunais examinam caso a caso os desdobramentos da partilha postergada, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado na prática.
“O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 22/10/1997, p. 53614)”
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Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS. INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE BEM PARTICULAR. COMUNICABILIDADE PATRIMONIAL DURANTE SEPARAÇÃO DE FATO. CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão do TJMG que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 283 do STF e da Súmula n. 7 do STJ, e por estar a conclusão em consonância com a jurisp…
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. PARTILHA DE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIROS. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhece…
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.1. Ação de divórcio c/c partilha de bens.2. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo e, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso especial, ante a incidência dos seguintes óbices: i) incidência…
j. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BENS DA EX-ESPOSA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. FRAUDE NO DIVÓRCIO E PARTILHA SIMULADA. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à ma…
j. 03/06/2026
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. ACORDO ENTRE AS PARTES A RESPEITO DA PARTILHA DE BENS. REQUISITOS. CONCORDÂNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO.1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015,…
j. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação de divórcio c/c partilha de bens.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ.3. Consoante entendimento pacífico de…
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