Por que a maioridade não encerra a pensão sozinha
A súmula estabelece que a exoneração da pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeita a decisão judicial, mediante contraditório. Isso significa que o pai ou a mãe que paga não pode simplesmente parar de depositar ao ver o filho completar 18 anos: é preciso pedir ao juiz o cancelamento e dar ao filho a oportunidade de se manifestar.
O entendimento admite que esse pedido seja feito nos próprios autos da ação em que a pensão foi fixada, sem necessidade de uma ação nova. Ainda assim, o contraditório é indispensável, e o filho pode apresentar razões para a manutenção do pagamento.
O que isso significa na prática
Quem interrompe o pagamento por conta própria, sem decisão judicial, permanece devedor e pode sofrer cobrança dos valores em atraso. O caminho seguro é requerer a exoneração ao juiz e aguardar a decisão.
Se a pensão deve ou não continuar após os 18 anos é questão que os tribunais examinam caso a caso, conforme as circunstâncias concretas de cada família. A súmula trata apenas do procedimento: exige decisão judicial com contraditório para o cancelamento.
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