Súmula 695 do STF
“Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 695 do STF estabelece que não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Cumprida ou extinta a pena, desaparece o risco à liberdade de locomoção, que é o pressuposto essencial do habeas corpus, e o pedido perde o objeto.
O habeas corpus existe para proteger a liberdade de ir e vir contra violência ou coação ilegal, atual ou iminente. Se a pena privativa de liberdade já foi extinta, seja pelo cumprimento, seja por outra causa extintiva, não há mais constrangimento à locomoção a ser afastado.
Nesses casos, o habeas corpus não é conhecido por falta de interesse: o instrumento não se presta a discutir efeitos secundários da condenação depois que a ameaça à liberdade deixou de existir.
Quem pretende questionar uma condenação após a extinção da pena deve recorrer às vias próprias, como a revisão criminal, e não ao habeas corpus. A verificação de que a pena está efetivamente extinta, e de que não subsiste nenhum reflexo sobre a liberdade, é feita pelos tribunais caso a caso antes de aplicar o enunciado.
“Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.”
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Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/08/2023
Ementa: HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE MULTA. ÚNICA PENA APLICADA. ART. 114, I, DO CP. ORDEM CONCEDIDA PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 114, I, do Código Penal, a pena de multa, quando for a única aplicada, prescreve em 2 anos. 2. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, IV, do CP. (HC 205778, Relator(a): EDSON FACHIN, Segun…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/12/2022
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM AO EXTERIOR E RESTITUIÇÃO DEFINITIVA DE PASSAPORTE. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE REVOGA A MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO WRIT. 1. A superveniência de decisão que revoga a medida cautelar de proibição de se ausentar da sede da seção judiciária sem autorização, com a consectária restituição do passaporte ao paciente, acarreta perda do objeto do presente writ.…
Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 04/07/2022
EMENTA: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. CPI da Pandemia. Convocação de Governadores de Estado para depor na condição de testemunhas. Encerramento dos trabalhos do órgão de investigação parlamentar (CPI da Pandemia). Hipótese de prejudicialidade configurada. Perda do objeto da ação. 1. Consabido achar-se consolidado na jurisprudência desta Suprema Corte que as ações constitucionais ajuizadas contra atos das comissões parlamentares de inquérito do Congresso …
Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 04/07/2022
Ementa Arguição de descumprimento de preceito fundamental. CPI da Pandemia. Convocação de Governadores de Estado para depor na condição de testemunhas. Encerramento dos trabalhos do órgão de investigação parlamentar (CPI da Pandemia). Hipótese de prejudicialidade configurada. Perda do objeto da ação. 1. Consabido achar-se consolidado na jurisprudência desta Suprema Corte que as ações constitucionais ajuizadas contra atos das comissões parlamentares de inquérito do Congresso N…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. EXTINÇÃO. TÉRMINO DOS TRABALHOS INVESTIGATÓRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. DESPROVIMENTO. 1. Extinta a CPI com a conclusão dos seus trabalhos, e com ela, o ato coator acoimado de ilegal e abusivo, resta cessada a causa determinante da impetração e, como consequência, resta prejudicado o mandado de segurança pela perda superveniente do objeto. Precedentes. 2. Ainda…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 28/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. EXTINÇÃO. TÉRMINO DOS TRABALHOS INVESTIGATÓRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. DESPROVIMENTO. 1. Extinta a CPI com a conclusão dos seus trabalhos, e com ela, o ato coator acoimado de ilegal e abusivo, resta cessada a causa determinante da impetração e, como consequência, resta prejudicado o mandamus pela perda superveniente do objeto. Precedentes. 2. Ainda que perdura…
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