Súmula 258 do STF
“É admissível reconvenção em ação declaratória.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 258 do STF admite reconvenção em ação declaratória. A natureza declaratória da demanda principal não impede que o réu formule pretensão própria contra o autor no mesmo processo, desde que atendidos os requisitos processuais gerais da reconvenção.
Havia dúvida sobre a possibilidade de reconvir quando a ação principal buscava apenas declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica, sem pedido condenatório. O STF firmou que a natureza declaratória da ação não é obstáculo à reconvenção.
Assim, o réu de uma ação declaratória pode, na própria contestação do processo, deduzir pretensão contra o autor, inclusive de conteúdo condenatório, aproveitando a mesma relação processual.
A admissão da reconvenção em ação declaratória favorece a economia processual: as pretensões conexas de autor e réu são decididas em um único processo, evitando demandas paralelas.
A súmula afasta o veto genérico, mas a reconvenção continua sujeita aos requisitos comuns de admissibilidade, como a conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, que os tribunais examinam caso a caso.
“É admissível reconvenção em ação declaratória.”
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