JurisprudênciaIA

Cabe reconvenção em ação declaratória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 258 do STF admite reconvenção em ação declaratória. A natureza declaratória da demanda principal não impede que o réu formule pretensão própria contra o autor no mesmo processo, desde que atendidos os requisitos processuais gerais da reconvenção.

O que a súmula resolve

Havia dúvida sobre a possibilidade de reconvir quando a ação principal buscava apenas declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica, sem pedido condenatório. O STF firmou que a natureza declaratória da ação não é obstáculo à reconvenção.

Assim, o réu de uma ação declaratória pode, na própria contestação do processo, deduzir pretensão contra o autor, inclusive de conteúdo condenatório, aproveitando a mesma relação processual.

O que isso significa na prática

A admissão da reconvenção em ação declaratória favorece a economia processual: as pretensões conexas de autor e réu são decididas em um único processo, evitando demandas paralelas.

A súmula afasta o veto genérico, mas a reconvenção continua sujeita aos requisitos comuns de admissibilidade, como a conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 258 do STF

É admissível reconvenção em ação declaratória.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 80.631

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 05/08/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. JUIZ DAS GARANTIAS. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONEXÃO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 6.298. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (Rcl 80631, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 05-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2025 PUBLIC 07-10-2025)

RCL 79.780

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 324/DF, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 48 E NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5.625: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 79780 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)

ARE 1.507.187

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA EXTRA PETITA. COISA JULGADA. QUERELA NULITTATES COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de nulidade de sentença extra petita ajuizada pelo Município com o objetivo de anular decisão, com trânsito em julgado, que determinou que o ente não efetue contratações temporárias enquanto não cha…

ARE 1.495.210

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2024

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-GOVERNADOR. ESTADO DE GOIÁS. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de coisa julgada inconstitucional. Desconstituição do acórdão do TJGO, proferido em 1997, relativo a um mandado de segurança que ainda está em fase de cumprimento. Estado requer o afastamento do direito à pensão e a suspensão dos pagamentos atrasados da pensão …

ARE 1.495.210

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2024

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ARE 1.514.167

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 14/10/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Reintegração. Demissão. Ilegalidade reconhecida judicialmente. Pagamentos retroativos. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido inicial e da pretensão veiculada em reconvenção. II. Questão em discussão …

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