Súmula 252 do STF
“Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Segundo a Súmula 252 do STF, na ação rescisória não estão impedidos os juízes que participaram do julgamento rescindendo. O magistrado que integrou o julgamento da decisão atacada pode, portanto, participar também do julgamento da rescisória que busca desconstituí-la.
A ação rescisória é uma demanda autônoma, com causa de pedir própria: ela não rediscute o acerto da decisão como um recurso, mas verifica a presença de vícios específicos que autorizam a desconstituição da coisa julgada.
Por se tratar de processo novo, e não de nova instância do mesmo processo, o STF entendeu que a participação anterior no julgamento rescindendo não compromete a imparcialidade exigida do julgador na rescisória.
A parte que ajuíza rescisória não pode afastar os desembargadores ou ministros apenas por terem participado do julgamento da decisão rescindenda. Arguições de impedimento fundadas somente nesse fato tendem a ser rejeitadas com base na súmula.
Isso não elimina as demais hipóteses legais de impedimento e suspeição, que continuam aplicáveis e são examinadas caso a caso conforme as circunstâncias de cada julgador.
“Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.”
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Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 13/10/2025
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