JurisprudênciaIA

Quem deve ser acionado na justiça para pedir a correção monetária do FGTS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Caixa Econômica Federal pode ser acionada. A Súmula 249 do STJ reconhece que a Caixa tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS. O enunciado assegura que ela figure no polo passivo dessas ações, sem tratar da inclusão ou da exclusão de outros entes.

Por que a Caixa responde pela correção do FGTS

A Caixa Econômica Federal é o agente operador do FGTS, responsável pela administração das contas vinculadas e pelo crédito dos índices de atualização. Por isso, quando o trabalhador questiona a correção monetária aplicada aos depósitos, a Caixa pode figurar no polo passivo da ação, conforme reconhece a súmula.

O enunciado pacificou a discussão sobre a legitimidade passiva da Caixa nessas demandas. A súmula, porém, não trata da posição de outros entes, cuja eventual inclusão no processo depende do que se discute em cada caso.

O que isso significa na prática

Para o titular da conta vinculada, o entendimento traz segurança: a legitimidade passiva da Caixa nas discussões sobre correção monetária do FGTS está consolidada. Como a Caixa é empresa pública federal, essas ações tramitam na Justiça Federal.

Questões sobre quais índices são devidos em cada período e sobre eventuais expurgos dependem do que se discute em cada processo, e os tribunais examinam esses pedidos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 249 do STJ

“A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2001, DJ 22/06/2001, p. 163)”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 29/09/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATOS COLIGADOS DE MÚTUO E DE EMPREITADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIÃO. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PELO ATRASO NO REPASSE DE RECURSOS. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.1. O Tribunal de origem, com base no laudo pericial e na prova doc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTAS E CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS. ART. 85 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Revisar a conclusão sobre a legitimidade passiva e solidária da administradora de consórcio demandaria a reanálise de fatos e provas. 2. A pretensão de reexame de fato…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE COHAB E CEF. ART. 70, III, DO CPC/1973. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO (LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/05/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS. EXECUÇÃO. PENHORA. 1.226 FITAS VHS. ENTREGA DOS BENS AO EXEQUENTE. FIEL DEPOSITÁRIO. CESSÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO A TERCEIRO. MANUTENÇÃO DO DÉPÓSITO COM O CEDENTE. SUPERVENIENTE DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. DETERIORAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO CESSIONÁRIO. APARENTE LEGITIMIDADE. DEVER DE INDENIZAR. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/S…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/05/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. PAGAMENTO DO FGTS EFETUADO DIRETAMENTE AO EMPREGADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 9.491/97, EM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. EFICÁCIA RECONHECIDA. DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL E COBERTA PELO MANTO DA COISA JULGADA. DESCONSTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO RESCISÓRIA, CUJA APRECIAÇÃO COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 831, PARÁGRAFO ÚNICO, E 836, AMB…

Acórdão

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