JurisprudênciaIA

Qual Justiça julga ação de servidor estadual sobre vantagens de cargo em comissão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Justiça Estadual. A Súmula 218 do STJ define que compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual sobre direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão. Como a relação é estatutária, e não celetista, a causa não vai para a Justiça do Trabalho.

O critério da natureza estatutária do vínculo

A definição da Justiça competente depende da natureza do vínculo entre o servidor e a Administração. Quando o servidor estadual ocupa cargo em comissão e discute direitos e vantagens previstos no estatuto dos servidores, a relação é de direito administrativo, e não de emprego regido pela CLT.

Por isso, a súmula afasta a competência da Justiça do Trabalho e atribui o julgamento à Justiça comum estadual, que é a competente para causas envolvendo o Estado e seus servidores estatutários.

Alcance prático do entendimento

O entendimento alcança as ações de servidores estaduais fundadas em direitos e vantagens estatutárias ligadas ao exercício de cargo em comissão, como gratificações e verbas previstas no regime jurídico local. Situações híbridas, em que se discute a própria natureza do vínculo, são examinadas caso a caso pelos tribunais.

Na prática, ajuizar a ação no ramo errado da Justiça gera declaração de incompetência e atraso no processo, o que torna relevante identificar corretamente o regime jurídico do cargo antes da propositura.

O que dizem os tribunais

Súmula 218 do STJ

Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/1999, DJ 24/02/1999, p. 106)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/02/2026

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. 1. No caso, discute-se a competência para processar e julgar demanda ajuizada por servidor do Município de Aracaju, aprovado mediante concurso público para o cargo de Procurador do Município, nos moldes do art. 37, IX, da CF, cedido à Empresa Pública - EMDAGRO, a fim de ocupar cargo em comissão de…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO ENTRE COOPERATIVA E COOPERADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito da Vara Única de Forquilhinha/SC. 2. A autora ajuizou ação ordinária perante a justiça comum estadual contra cooperativa, pleiteando o pagamento de verbas estatutárias, como descanso anual…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. ANULAÇÃO POSTERIOR. REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO EFETIVO. RECEBIMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DESSE CARGO. CABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AO CARGO EM COMISSÃO. PAGAMETNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Extrai-se dos autos que o ora agravante obteve provimento judicial no sentido de anular o ato administrati…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REJULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEMANDA ENVOLVENDO SERVIDOR PÚBLICO E ADMINISTRAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal comunica o julgamento definitivo da Reclamação 54.848/SP, em que a Suprema Corte cassou acórdão do STJ e determinou q…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Infere-se nos autos a relação jurídico administrativa entre o Poder Público e o servidor público nomeado para o exercício de cargo em comissão. Dessa forma, a competência para o exame dos autos deve ser declarada para o Juízo Comum Estadual. 2. Agravo interno não provido. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/04/2023

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. JUSTIÇA DO TRABALHO. NATUREZA DO VÍNCULO DE TRABALHO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E SEUS AGENTES. CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE. I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita -SP, suscitante, e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú-SP, suscitado, nos autos da ação trabalhista movida por João Carlos Braz em desfavor d…

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