O fim da separação entre atividades
Antes da tese, o INSS costumava calcular o benefício de quem tinha dois vínculos simultâneos (por exemplo, dois empregos ou emprego e atividade autônoma) separando uma atividade principal da secundária, o que reduzia o valor final da aposentadoria mesmo com contribuições integrais sobre ambas as rendas.
O STJ afastou esse método para o período posterior à Lei 9.876/99: todas as contribuições previdenciárias vertidas pelo segurado nas atividades concomitantes devem ser somadas para compor o salário de contribuição. O único limite é o teto previdenciário, que continua valendo sobre o total.
O que isso significa na prática
Quem contribuiu simultaneamente por dois ou mais vínculos e teve o benefício calculado com a separação entre atividade principal e secundária pode ter direito a revisão, com a soma integral das contribuições no cálculo. O ganho depende dos valores efetivamente recolhidos em cada vínculo e da incidência do teto.
Os tribunais examinam caso a caso o período das contribuições concomitantes e o enquadramento temporal em relação à Lei 9.876/99. Eventuais prazos de decadência e prescrição para pedir a revisão dependem da situação concreta de cada segurado.
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