NEN como critério principal
Quando o trabalhador fica exposto a ruído que oscila ao longo da jornada, surge a dúvida sobre qual medida usar para verificar se o limite legal foi ultrapassado: a média, o pico ou outro critério. O STJ estabeleceu que o parâmetro adequado é o Nível de Exposição Normalizado (NEN), que padroniza a medição da dose de ruído ao longo da jornada.
O NEN deve constar da documentação técnica que embasa o reconhecimento da atividade especial. É com base nesse indicador que se verifica se a exposição superou os patamares exigidos para a contagem de tempo especial.
O critério subsidiário do pico de ruído
Se a documentação não trouxer o NEN, a tese admite um critério subsidiário: o nível máximo de ruído registrado, o chamado pico. Mas essa alternativa tem uma condição expressa: é preciso que perícia técnica judicial comprove que a exposição ao agente nocivo era habitual e permanente na produção do bem ou na prestação do serviço.
Não basta, portanto, um registro isolado de pico elevado; a prova pericial precisa demonstrar que a exposição fazia parte da rotina de trabalho.
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