A base de cálculo da sexta-parte
A sexta-parte é vantagem prevista na Constituição paulista para agentes públicos com longo tempo de serviço. A controvérsia estava na base de cálculo: se apenas o vencimento básico ou a remuneração como um todo. A tese adota a segunda linha, determinando o cálculo sobre os vencimentos integrais.
Há um limite importante: ficam de fora da base as parcelas, gratificações e vantagens criadas por leis estaduais que expressamente restrinjam sua repercussão em outras verbas. Ou seja, a exclusão não é presumida, exige previsão legal expressa nesse sentido.
O que isso significa na prática
Para o servidor, a tese tende a ampliar o valor da sexta-parte quando o cálculo vinha sendo feito apenas sobre o vencimento básico, permitindo a cobrança das diferenças respeitados os prazos prescricionais. Para a administração e para os empregadores públicos paulistas, impõe a revisão da forma de cálculo da parcela.
A definição de quais gratificações entram ou não na base depende do exame da lei estadual que instituiu cada verba, e os tribunais fazem essa análise parcela por parcela, caso a caso.
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