Resposta rápida
Não. O STF, em decisão noticiada no Informativo 789, declarou inconstitucional lei distrital que assegurava funções de trabalho aos cobradores de ônibus quando a empresa implantasse a bilhetagem eletrônica. A norma invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, prevista no art. 22, I, da Constituição.
O vício de competência
A Constituição reserva à União, no art. 22, I, a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho. Ao criar uma garantia de manutenção de funções para os cobradores diante da automação da cobrança de tarifas, a lei distrital tratou de matéria tipicamente trabalhista, o que só a lei federal poderia fazer.
O fundamento é formal, não de mérito: o STF não avaliou se proteger cobradores contra a automação é boa ou má política, mas quem pode legislar sobre o tema. Estados e Distrito Federal não podem criar garantias de emprego por lei própria.
O que isso significa na prática
Leis estaduais ou distritais que imponham a empresas privadas garantias de emprego ou de função tendem a ser invalidadas pelo mesmo fundamento. A proteção do trabalhador em face da automação, prevista no art. 7º, XXVII, da Constituição, depende de regulamentação federal.
Situações concretas envolvendo dispensa de cobradores após a bilhetagem eletrônica seguem sendo resolvidas pelas normas trabalhistas gerais, e os tribunais examinam cada caso conforme suas circunstâncias, como mostram as decisões listadas abaixo.
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