O que estava em jogo na MP 927
A MP 927/2020 autorizou a celebração de acordo individual escrito entre empregado e empregador durante o estado de calamidade pública da covid-19, com o objetivo declarado de garantir a permanência do vínculo empregatício. A medida também trouxe diversas providências sobre os contratos de trabalho naquele período excepcional.
Ao examinar a norma, o STF identificou indícios de inconstitucionalidade especificamente nos arts. 29 e 31 da medida provisória. Trata-se de juízo dirigido a pontos determinados do texto, e a tese não registra pronunciamento sobre a validade do restante da medida.
O que isso significa na prática
Os acordos individuais celebrados com base na MP 927 durante a pandemia devem ser avaliados com cautela: os dispositivos apontados como suspeitos de inconstitucionalidade não servem de amparo seguro, e não consta da tese declaração de validade dos demais pontos da norma.
A situação de cada acordo concreto depende do dispositivo invocado e das circunstâncias do contrato, e os tribunais trabalhistas examinam essas questões caso a caso.
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