JurisprudênciaIA

Qual Justiça julga mandado de segurança contra as regras de igualdade salarial entre homens e mulheres do Decreto 11.795/2023?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Justiça Federal. O STJ, em conflito de competência noticiado em informativo, definiu que cabe à Justiça Federal julgar mandado de segurança contra ato de Superintendente Regional do Trabalho que busca anular o Decreto 11.795/2023 e a Portaria MTE 3.714, sobre igualdade salarial entre mulheres e homens, por se tratar de discussão de natureza administrativa.

Por que a competência não é da Justiça do Trabalho

A União sustentava que a matéria seria trabalhista, com base no art. 114 da Constituição, porque a política de igualdade salarial repercute nos contratos de emprego. O STJ afastou esse argumento: no mandado de segurança, a empresa não discute relação de trabalho com empregados ou sindicato, e sim a validade de normas regulamentares editadas pela União.

As normas impugnadas apenas exigem do empregador o envio de informações sobre medidas de combate à desigualdade salarial, como o Relatório de Transparência Salarial. Para o tribunal, nenhuma das hipóteses do art. 114 da Constituição alcança essa controvérsia, que tem natureza administrativa.

O contexto normativo da discussão

A Lei 14.611/2023 trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Ela foi regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria MTE 3.714/2023, que definem o conteúdo, o formato e o procedimento de envio do relatório de transparência. A empresa impetrante alegava que essas normas infralegais teriam extrapolado o poder regulamentar previsto na Constituição.

Na prática, quem pretende questionar judicialmente a validade dessas regulamentações contra ato de autoridade federal do trabalho deve fazê-lo na Justiça Federal. Já as disputas concretas entre empregados e empregadores sobre diferenças salariais seguem a via própria, e os tribunais examinam o enquadramento caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 879 do STJ

Compete à Justiça Federal julgar o mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, em que se objetiva a declaração de nulidade do Decreto n. 11.795/2023 (que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens) e da Portaria MTE n. 3.714, a qual regulamenta o mencionado decreto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. DIREITO À REVISÃO GERAL ANUAL. SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Segundo a jurisprudência desta Casa, a extensão, por decisão judicial, dos efeitos de leis que concedem reajustes salariais, encontra óbice na Súmula Vinculante 37.2. Agravo interno improvido.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/10/2025

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, TECELAGEM E VESTUÁRIO DE BLUMENAU. IMPUGNAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DE PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS (ART. 5º DA LEI N. 14.611/2023). JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALH O. DISCUSSÃO SOBRE OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS EMPREGADORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. 1. Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 24/02/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO PRELIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Presidente da Comissão do Concurso Público para a Carreira de Juiz Substituto de Entrância Inicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, buscando o deferimento de i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE LIBERAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DE BENS. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO À PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE A QUO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a firme jurisprudência desta Corte Superior, "nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/10/2024

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO HIERÁRQUICO. DEMISSÃO. AUTORIDADE DELEGADA. MINISTRO DE ESTADO. RECURSO HIERÁRQUICO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Vanaldo Nogueira Lima contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Controladoria Geral da União, consubstanciado na Decisão n. 131 proferida nos autos do Processo Administrativo n. 48419.9…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/10/2024

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. "O edital normativo representa a lei interna do concurso público, o qual vincula não apenas os candidatos, mas, também, a Administração, e estabelece regras destinadas à observância do princípio da igualdade, devendo ambas as partes observarem suas disposições" (AgInt no RMS n…

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