Como funciona a compensação na dosimetria
Na segunda fase da dosimetria, o juiz avalia agravantes e atenuantes. Quando o réu reincidente confessa o crime, a tese determina que os dois vetores se anulam integralmente: a reincidência não aumenta a pena e a confissão não a reduz, permanecendo o resultado da primeira fase.
Esse tratamento vale mesmo para a reincidência específica, ou seja, quando a nova condenação é por crime da mesma natureza do anterior. A tese não faz distinção: sendo uma única reincidência, a compensação com a confissão é integral.
A exceção do multirreincidente
Para o réu com múltiplas condenações anteriores aptas a gerar reincidência, a regra muda. A tese reconhece a preponderância da agravante da reincidência, prevista no art. 61, I, do Código Penal, e admite apenas compensação proporcional com a confissão espontânea, em atenção aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Na prática, o multirreincidente que confessa ainda se beneficia, mas parcialmente: parte do peso da reincidência subsiste e eleva a pena na segunda fase. A medida exata dessa compensação proporcional é definida pelo juiz em cada caso concreto.
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