JurisprudênciaIA

Falta de recolhimento das custas em 30 dias cancela a distribuição dos embargos à execução?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme o Tema 674 do STJ, cancela-se a distribuição dos embargos à execução, assim como da impugnação ao cumprimento de sentença, quando as custas não são recolhidas no prazo de 30 dias. E o cancelamento ocorre independentemente de prévia intimação da parte para regularizar o pagamento.

O que a tese estabelece

A tese fixa duas definições. A primeira é a consequência do não recolhimento das custas em 30 dias: o cancelamento da distribuição dos embargos à execução ou da impugnação ao cumprimento de sentença. A segunda, igualmente relevante, é que esse cancelamento dispensa intimação prévia da parte.

Isso significa que o prazo corre automaticamente a partir da distribuição, e o juízo não precisa alertar o devedor sobre a pendência antes de cancelar o feito.

O que isso significa na prática

Quem opõe embargos à execução deve recolher as custas devidas de imediato ou, no máximo, dentro dos 30 dias, sem esperar qualquer notificação. Perdido o prazo, o cancelamento da distribuição extingue a via de defesa apresentada, com os prejuízos processuais correspondentes.

Eventual possibilidade de renovar os embargos ou de se defender por outro meio depende do caso concreto, especialmente da situação dos prazos processuais, e os tribunais avaliam cada hipótese individualmente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 674 (STJ) · REsp 1361811/RS

Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias , independentemente de prévia intimação da parte.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DOS TEMAS 674 E 675/STJ SOB O CPC/2015. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por Itaú Unibanco S.A. contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribuna…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DE CUSTAS INICIAIS E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em apelação cível, que afastou o cancelamento da distribuição por recolhimento intempestivo de custas e determinou o prosseguimento do feito.2. A controvérsia v…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Cancelamento da distribuição por falta de comprovação de custas. Justa causa por doença de advogado. comprovação ausente. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão que determinou o cancelamento da distribuição ante a ausência de manifestação sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais.2. A agravante afirma atuar em causa própria e sustenta não ter conseguido comprovar tempestivamente o pagamento …

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. FASE AVANÇADA DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÓBICE DA SÚMULAS 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo acórdão…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.1. Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte. Caso concreto em que, mesmo havendo intimação da parte, não foram pagas as custas.2. Agravo interno a que se nega provimento.

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A extinção do processo em razão do cancelamento da distribuição, por ausência de recolhimento das custas iniciais, não acarreta a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios.Precedentes.2. O oferecimento de defesa pelo réu antes mesmo do recebimento da petição in…

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