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Quem paga os honorários advocatícios nos embargos de terceiro julgados procedentes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende de quem deu causa à constrição indevida. Pelo Tema 872 do STJ, nos embargos de terceiro acolhidos para desfazer a penhora, os honorários seguem o princípio da causalidade: respondem o próprio embargante, se não atualizou os dados cadastrais do bem, ou o embargado, se insistiu na constrição mesmo ciente da transferência.

Como funciona a regra da causalidade

Mesmo vencedor nos embargos de terceiro, o novo proprietário do bem pode ter de arcar com os honorários. Isso ocorre quando a penhora indevida decorreu de omissão dele próprio, que adquiriu o bem e não atualizou os dados cadastrais, induzindo o credor a acreditar que o bem ainda pertencia ao devedor.

A lógica é a da causalidade: paga os encargos quem deu causa à instauração do incidente, e não necessariamente quem perdeu a disputa sobre a constrição.

Quando o embargado responde pelos encargos

A situação se inverte se a parte embargada, depois de tomar ciência da transmissão do bem ao terceiro, apresentar ou insistir em impugnação ou recurso para manter a penhora. A partir desse momento, a resistência injustificada desloca para ela a responsabilidade pelos encargos de sucumbência.

Em termos práticos, o credor que reconhece prontamente a transferência e não resiste à liberação do bem tende a não ser condenado em honorários, mesmo com os embargos acolhidos.

O que isso significa na prática

Quem adquire bens deve providenciar a atualização dos registros e cadastros logo após a aquisição, pois a omissão pode custar os honorários mesmo em caso de vitória nos embargos. Já o credor deve avaliar com cautela se mantém a penhora após ser informado da alienação. Os tribunais aplicam a tese examinando, caso a caso, a conduta de cada parte.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 872 (STJ) · REsp 1452840/SP

Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Extinção sem resolução de mérito. Princípio da causalidade. Honorários sucumbenciais. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, em demanda originária de embargos de terceiro voltados à desconstituição de penhora so…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de terceiro. Honorários sucumbenciais. Princípio da causalidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Decisão monocrática mantida.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.2. Fato relevante. Na origem, em embargos de terceiro, houve pedido de penhora sobre bens, posterior acordo na execução com desistência da penhor…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 872/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos embargos de terceiro acolhidos para desconstituir constrição judicial sobre imóvel cuja transferência não foi registrada, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no princípio da causalidade, recaindo sobre o embargante que não providenciou o reg…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO APELO NOBRE. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA DA PARTE EMBARGADA APÓS CIÊNCIA DA TRANSMISSÃO DO BEM. TEMA 872/STJ. SÚMULA 303/STJ. ART. 85 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão mono…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. TEMA 872. PARTE FINAL. APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO IMPLÍCITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, apresentada nas razões do recurso especial, quando ausente a oposição de embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF.2. Este Pr…

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