Alcance da tese
O prazo de cinco anos vale tanto para o condomínio edilício (prédios e conjuntos horizontais ou verticais) quanto para o condomínio geral, e abrange as cotas ordinárias e as extraordinárias, desde que a obrigação conste de instrumento público ou particular, como a convenção ou atas de assembleia.
O ponto de partida da contagem também ficou definido: cada cota tem seu próprio prazo, iniciado no dia seguinte ao respectivo vencimento. Não há um prazo único para toda a dívida acumulada.
O que isso significa na prática
Em uma cobrança judicial, o condomínio só consegue exigir as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento; as mais antigas estão prescritas. Como a contagem é parcela a parcela, é comum que parte da dívida esteja prescrita e parte não.
A tese se refere ao regime do Código Civil de 2002; situações anteriores ou peculiaridades do caso concreto, como causas de suspensão ou interrupção da prescrição, são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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